Justiça julga procedente representação contra radialista
terça-feira, 26 de fevereiro de 2008, 00h00
O Ministério Público do Estado representara por propaganda eleitoral extemporânea em desfavor do radialista Edvaldo de Sá, de Nortelândia(252 km de Cuiabá). Apesar de notificado pela Promotoria local, e ciente das penalidades, em 17 de janeiro passado, ele realizou propaganda por meio de distribuição de adesivos com promoção pessoal, os quais se encontram colados em diversos carros daquela cidade. A Justiça também condenou o radialista ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRs, por entender necessário e suficiente para a reprovação da propaganda eleitoral extemporânea divulgada pelo representado. A investigação também encontrou um veículo com farto material com o mesmo conteúdo, demonstrando que o representado realmente pretende se promover antecipadamente com a propaganda fora de época. Conforme a legislação eleitoral, propaganda somente será permitida após o dia 5 de julho do ano das eleições. Essa mesma disposição ressalvou apenas a propaganda intrapartidária, feita pelo postulante à candidatura de cargo eletivo, nos quinze dias que antecedem a escolha de um nome pelo partido, mesmo assim, sem utilização de rádio, televisão e outdoor.
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