Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPE notifica pré-candidatos sobre uso indevido dos meios de comunicação

quarta-feira, 05 de março de 2008, 00h00

Com objetivo de prevenir condutas que violem a legalidade e a equidade do processo eleitoral, o Ministério Público do Estado notificou e recomendou os deputados estaduais Walter Rabello e Sérgio Ricardo, que: cessem, imediatamente, nos programas televisivos que apresentem, comentem ou participem, a veiculação de ações que possam promover possível e futura candidatura por meio de programas sociais, com o objetivo de conquistar simpatia e apoio de telespectadores/eleitores, sobretudo os mais carentes, com doações bens, móveis e imóveis, objetos e coisas de qualquer natureza, o que configura abuso do poder econômico, bem como propaganda eleitoral extemporânea, irregular, subliminar, dissimulada e o uso indevido dos meios de comunicação social;

Suspendam, imediatamente, nos programas televisivos que comandam (de audiência expressiva), qualquer tipo de ação ou conduta capaz de induzir ou conquistar a opção de eleitores, antes do período permitido pela legislação eleitoral (06 de julho de 2006), por configurar o uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico; abstenham-se, imediatamente, nos respectivos programas televisivos, de criticar a atuação de outros candidatos de forma direta ou indireta, por caracterizar propaganda negativa suficiente para comprometer a igualdade e a lisura do pleito eleitoral.

Considerando que há questionamentos promovidos por entidades (OAB-MT e Sindicatos) e organizações sociais (ONGs Moral e MCCE) sobre os programas conduzidos pelos pré-candidatos à Prefeitura Municipal de Cuiabá (Deputados Estaduais Sérgio Ricardo e Walter Rabello), estariam utilizando programas televisivos, com audiência expressiva, nos quais atuam como apresentadores, comunicadores e animadores, capazes de induzir o eleitorado e promover, antes do período permitido pela legislação eleitoral (06 de julho de 2006), suas possíveis candidaturas para as próximas eleições, o que constitui inequívoca veiculação de propaganda eleitoral extemporânea, irregular, subliminar e dissimulada, o que pode configurar o uso indevido dos meios de comunicação social.

Íntegra da notificação.

imprensa@mp.mt.gov.br

(65) 3613 5146////8435 5910

 

 

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