MPE processa prefeito e vice de Juína
segunda-feira, 17 de março de 2008, 00h00
A pedido do Ministério Público do Estado, Justiça condena o prefeito Hilton Campos e vice - prefeito Genésio Gustavo Boer de Juína (734 km de Cuiabá) por propaganda eleitoral extemporanea com pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, cada um.
Na última semana do mês de fevereiro do ano de 2008, o Ministério Público tomou conhecimento da distribuição na Cidade de Juína de uma publicação denominada "Informativo Municipal – Janeiro 2008 – Ano III – n. 08", onde os representados realizaram propaganda eleitoral extemporânea.
No mencionado informativo verifica-se que os representados demonstram todo o trabalho realizado na Prefeitura Municipal pela atual administração, bem como que o Prefeito (Interino) Genésio, encerra a mensagem de capa fazendo alusão a "Administração com visão futurista" emparelhada pela "dupla Hilton Campos e Genésio".
Pelo contido no informativo em questão, é possível aferir a intenção dos representados, seja a de influenciar de maneira explícita e implícita a vontade dos eleitores, pois a publicação traz fotos dos representados em diversas situações que demonstram o propósito de fixar imagens e linhas de ações políticas, o que provoca, sem sombra de dúvidas, desequilíbrio no processo eleitoral.
Analisando o informativo em anexo, bem como as circunstâncias que cercam o caso, só podemos chegar a uma conclusão, ou seja, os representados praticaram propaganda eleitoral extemporânea, devendo ambos responder pelas sanções do artigo 36, § 3º da Lei 9.504/97 c/c o artigo 1º, § 2º, da Resolução 22.258 de 02/03/2006/TSE.