Servidores de Barra do Bugres cobram decisão judicial sobre trabalho insalubre
quinta-feira, 17 de abril de 2008, 00h00
Servidores de Barra do Bugres cobram decisão judicial sobre trabalho insalubre Em 2006, a Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres ( 167 quilômetros de Cuiabá) tomou conhecimento da luta dos servidores pedindo pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade para os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substância tóxicas ou com risco de vida.
Para atender os servidores, o Ministério Público do Estado ajuizou ação civil pública cumulada com pedido de liminares, em desfavor do município de Barra do Bugres, pedindo pagamento do adicional, e, para viabilizar referida implantação em folha de pagamento, requereu aplicação de multas tanto ao município quanto pessoal ao prefeito, Aniceto de Campos Miranda. O Ministério Público Estadual aguarda a decisão do Judiciário.
Em resposta à Notificação do Ministério Público, o prefeito prometeu no ano de 2006 que faria a classificação técnica das atividades insalubres no prazo de 30 dias, e que remeteria os nomes de todos os servidores que estivessem nessa situação à Promotoria, no entanto, não cumpriu referida promessa.
Assim, na ACP a Promotoria pediu também perícias fazendo a classificação dessas atividades, por ser uma questão de saúde pública, e também porque desde o ano de 2005 o município continua sem efetuar o pagamento do respectivo adicional, de insalubridade e periculosidade, a um número expressivo de servidores públicos municipais, muitos deles com baixíssima remuneração, tais como coveiro, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes de limpeza, funcionários que trabalham com aparelho de raio-X, com esgotos, coleta e manipulação de lixo urbano, que mantém contato com pacientes em isolamento em razão de doenças infecto-contagiosas, entre outros.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura, por força da própria lei complementar municipal n. 001/2005, a percepção de adicional pelo servidor público municipal, respectivamente de 12%, 8% e 5%, segundo se classifiquem a insalubridade nos graus máximo, médio e mínimo. O adicional de periculosidade é pontuado em 15% sobre o vencimento do servidor.
Esses servidores estão expostos a vários agentes nocivos à sua saúde, como produtos químicos, tais como chumbo, poeiras, fumos; físicos; exemplo: calor, ruídos, vibrações, frio; e biológicos: doenças infecto-contagiosas, bactérias, lixo urbano, bacilos e outros.
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