Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Trabalhadores retornam aos estados após acordo do MPT/MPE

quinta-feira, 17 de abril de 2008, 00h00

Já estão retornando para seus estados de origem, Piauí e Maranhão, os 164 trabalhadores que não conseguiram emprego na Usina Barrálcool, em Barra dos Bugres (167 quilômetros de Cuiabá). O retorno foi acordado hoje por meio de um termo de ajustamento de conduta com o procurador do Ministério Público do Trabalho, Eduardo Menezes Ortega e Ministério Público do Estado, por intermédio do promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva.

O termo chama à responsabilidade da usina para a precária condição dos trabalhadores, arregimentados nos estados do Piauí e Maranhão para o trabalho em usina de cana na cidade, abandonados à própria sorte, vez que, ao chegarem aqui, não encontraram as oportunidades de emprego prometidas. O documento visa acabar com a prática de aliciamento de tais trabalhadores, através de ações autônomas de Samuel Souza da Cruz, o Samuca, que prometia emprego certo para o trabalho braçal na coleta de cana na usina aos trabalhadores arregimentados;

O MPT e MPE fecharam acordo no sentido da direção da empresa contratar diretamente, sem intermediadores ou "gatos", os trabalhadores recrutados e a pagar todas as despesas de deslocamento entre as localidades de que são originários e os locais de execução do trabalho, bem como, ao término do contrato de trabalho, a pagar todas as despesas de retorno aos locais de origem.

Abster-se de qualquer intermediação na contratação de trabalhadores de outros locais do território nacional, por quem quer que seja, não financiando, facilitando ou viabilizando a contratação de qualquer forma através de intermediário; e, abster de efetuar e/ou exigir qualquer cobrança de quantia pelo transporte, alimentação ou outra despesa referente ao deslocamento do local de origem até o local da execução do trabalho e vice-versa aos trabalhadores recrutados. O descumprimento do termo de ajuste de conduta resultará na aplicação de multa de R$ 30 mil, por cláusula descumprida, ainda que parcialmente.

Veja íntegra do acordo.

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