Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Cidadãos de Barra do Bugres reivindicam novo cemitério

sexta-feira, 18 de abril de 2008, 00h00

Os túmulos estão em completo estado de abandono com violações de sepulturas

 

Um dos mais sagrados respeitos à memória dos mortos, que é a preservação de túmulos, está sendo desrespeitado em Barra do Bugres (167 quilômetros de Cuiabá). Na cidade, novos sepultamentos estão sendo realizados sobrepostos aos restos mortais dos antepassados da sociedade local, revoltando a todos.

A Promotoria de Justiça local ajuizou ação civil pública em desfavor do Município e do prefeito Aniceto de Campos Miranda com objetivo de assegurar junto ao Judiciário que o município e a população de Barra do Bugres, tenham um Cemitério. Assim, a população da cidade aguarda decisão judicial sobre a construção de um novo cemitério.

 

A Promotoria de Justiça recebera informações de que há anos, diante do conhecimento e omissão do Executivo Municipal, vinha acontecendo uma prática que ninguém em sã consciência admite: violações de sepulturas perpetradas para se possibilitar que as pessoas, que venham a falecer, sejam enterradas no Cemitério Municipal, tudo sem qualquer autorização ou mesmo conhecimento das famílias das que faleceram anteriormente, que já ocupavam previamente as sepulturas.

Durante as investigações, o Ministério Público teve acesso a documentos que em data de 21 de julho de 2006, há quase dois anos, a Secretaria do Estado do Meio Ambiente procedeu à vistoria técnica no Cemitério, e lavrou o Termo de Constatação e Notificação que recebeu o n. 10.2214, figurando como notificada a Prefeitura e o chefe da municipalidade.

 

O Ministério Público do Estado diz que essa conduta fere, entre outros, o princípio constitucional da dignidade humana e todos os valores mais caros eleitos pela sociedade, que sempre cultuou os seus entes queridos, que vêm a óbito. Pode tipificar, em tese, também a prática dos crime previstos nos art. 210, violar ou profanar sepultura ou urna funerária; 211: destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele e/ou 212 vilipendiar cadáver ou suas cinzas - do Código Penal.

 

imprensa@mp.mt.gov.br

(65) 3613 5146/// 8435 5910

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo