Justiça condena vereador e o Diário da Serra de Tangará por propaganda extemporânea
segunda-feira, 19 de maio de 2008, 00h00
A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça da comarca de Tangará da Serra condenou o vereador João Batista Néri de Almeida, o João Negrão e o Jornal Diário da Serra, representado pelo diretor geral Mano Reski, ao pagamento de multa individual no valor de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral extemporânea.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que é fato público e notório na comunidade local que João Negrão pretende ser candidato à reeleição ao cargo de Vereador de Tangará da Serra, com isso está usando o jornal para se promover.
Em razão da presumida candidatura, está o parlamentar impedido de divulgar material publicitário, especialmente quando evidenciado o intuito de promoção pessoal, visando não ferir o princípio igualitário norteador do processo eleitoral.
A respeito da conduta do Jornal Diário da Serra, eis que os destaques jornalísticos de natureza pessoal, sempre com textos positivos e contando com fotografias do futuro candidato viola a legislação eleitoral, caracterizando propaganda extemporânea.
(65) 3613 5146 //// 8435 5910