MP encaminha projeto de lei à Assembleia Legislativa prevendo a criação de cargos para Promotorias do interior do Estado
terça-feira, 26 de maio de 2009, 00h00
Para assegurar uma melhor prestação de serviço à sociedade mato-grossense nas Promotorias de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça encaminhou nesta terça-feira (26.05), à Assembleia Legislativa um projeto de lei prevendo a criação de 50 cargos em comissão de assistentes ministeriais. Serão profissionais da área de Direito que vão assessorar o trabalho desenvolvido pelos promotores de Justiça no interior do Estado .
Com esta iniciativa, todas as Promotorias de Justiça de Mato Grosso passarão a contar com uma assessoria jurídica. Segundo dados da Corregedoria Geral do Ministério Público, em 2008, foram movimentados nas Promotorias de Justiça do Estado aproximadamente 191 mil processos. Foram realizados ainda 43.409 atendimentos extrajudiciais.
A previsão, segundo informações da Secretaria Geral do MP, é de que o projeto de lei que autoriza a criação dos novos cargos seja apreciado pelo Poder Legislativo até junho. O presidente da Assembleia, deputado José Riva, comprometeu-se em agilizar o processo, determinando a tramitação do projeto de lei em regime de “urgência urgentíssima”.
“Ficamos felizes em verificar que o Legislativo Mato-grossense, ciente das necessidades existentes nas Promotorias de Justiça no interior do Estado, concedeu o regime mais rápido possível para a tramitação do projeto”, afirmou o secretário-geral do MP, promotor de Justiça Mauro Benedito Pouso Curvo.
Auxílio-Creche: O secretário-geral do MP informa que o projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa também prevê a criação do auxílio-creche ou plano de assistência pré-escolar nos termos do artigo 208, IV, da Constituição Federal e artigo 135 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
“A operacionalização do custeio de benefício, que, no caso, dependerá de regulamentação por Ato Administrativo para efetiva implantação, é meramente a regulamentação de um direito constitucionalmente assegurado”, destacou.
De acordo com o projeto, o benefício será concedido aos servidores do Ministério Público em exercício que mantiverem sob sua dependência econômica, devidamente comprovada, crianças de zero a cinco anos, matriculados em creches, berçários e pré-escola. O valor poderá ser fixado no máximo em R$ 200,00 por servidor, independente da quantidade de crianças.