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Opinião: O artigo 244-A do Eca e o gravíssimo erro do STJ
quinta-feira, 25 de junho de 2009, 00h00
Por César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça em São José do Rio Claro - MP/MT
Um dos dizeres forenses (e até populares) é o de que “decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Este ditado não passa de uma grande falácia, já que decisão judicial, se equivocada, deve sim ser discutida e, mais, criticada para que num futuro não tão distante seja alterada. Numa democracia, são os questionamentos, as críticas e, principalmente, as ações humanas que alteram o estado das coisas. Leia mais