Justiça determina paralisação de obras comerciais na área prevista para a construção de teleférico
quinta-feira, 09 de julho de 2009, 00h00
O juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da comarca de Chapada dos Guimarães, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, acatou a solicitação do Ministério Público Estadual e determinou a paralisação imediata das obras comerciais iniciadas na área prevista para a construção do teleférico. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (09/07).
De acordo com a decisão, o Estado de Mato Grosso também está proibido de realizar qualquer construção na área até que seja apresentada a licença ambiental. O descumprimento da decisão implicará em multa diária do valor de R$ 15 mil.
“O fato de inexistir licença ambiental para a citada obra, 'saltam aos olhos', para qualquer magistrado prudente, o início da degradação ambiental provocada por ato exclusivo e culposo por parte do primeiro requerido, o qual, ciente do dever de preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações resolveu, de forma irresponsável, iniciar a construção da obra, sem licença ambiental, para atender o interesse pessoal e egoísta em prejuízo ao interesse difuso”, ressaltou o magistrado, referindo-se ao proprietário da área, Antonio Checchin Júnior.
Na decisão, o juiz também destacou o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público para garantir a preservação do meio ambiente em Chapada dos Guimarães. “A questão ambiental foi combativa pelo Ministério Público Estadual, nesta comarca, por longos anos os quais resultaram, inconscientemente e, em outras oportunidades, coativamente, uma ideologia de preservação”, reconheceu o juiz.
Na ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães contra o Estado de Mato Grosso e Antonio Checchin Júnior, o promotor de Justiça Jaime Romaquelli afirma que o Governo do Estado realizou licitação para a construção do teleférico, mas não houve nenhum estudo sobre o impacto que tais estruturas causarão ao meio ambiente.
Para o representante do Ministério Público, a área escolhida para a construção do teleférico não comporta a instalação de acessos para veículos de grande porte, sem causar graves e irreversíveis danos ao meio ambiente. Ele afirma que já existe um pedido indeferido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para a construção de diversas unidades destinadas a pousadas e restaurante na área em questão.
Romaquelli reclama que “inobstante o indeferimento da licença, o requerido Antônio Chechin Júnior está desenvolvendo às pressas as instalações comerciais pretendidas no local”.