Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP oferece denúncia contra vereador Ralf Leite

quarta-feira, 22 de julho de 2009, 00h00

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, ofereceu nesta quarta-feira (22/07), denúncia contra o vereador em Cuiabá, Ralf Rodrigo Viegas da Silva, conhecido como 'Ralf Leite'. O parlamentar irá responder por crimes de exploração sexual de criança ou adolescente, falsa identidade, desacato à autoridade e corrupção ativa.

A denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, refere-se a prática de fatos delituosos ocorridos no dia 06 de fevereiro de 2009, quando o denunciado foi pego em flagrante com um menor, praticando sexo oral, em um bairro próximo ao 'Zero Km', em Várzea Grande.

De acordo com a representante do Ministério Público, após ter sido surpreendido pelos policiais, o parlamentar cometeu uma sequência de delitos. O primeiro deles foi a  apresentação de identidade falsa. “Buscando influir no ânimo dos policiais militares, o denunciado se identificou como Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, apresentando um cédula de identidade militar. Posteriormente, apurou-se que a cédula de identidade apresentada pelo denunciado não possuía validade jurídica”, afirmou a promotora de Justiça em um trecho da denúncia.

Ralf Leite foi denunciado ainda por corrupção ativa por ter tentado subornar os policiais com intuito de reverter a situação. “Nas proximidades do quartel, o denunciado decidiu corromper o policial, perguntando quanto de dinheiro precisaria para liberá-lo antes de chegar ao batalhão”, apontou o Ministério Público.

Conforme a denúncia, o fato dos policiais não terem aceitado o suborno, fez com que o vereador se alterasse, proferindo palavras de baixo calão contra os militares. A atitude, segundo a promotora de Justiça, configura crime de desacato à autoridade.

Além do recebimento da denúncia, para aplicação das penas cabíveis contra o vereador, o Ministério Público requereu também que o juiz determine um valor mínimo para a reparação dos danos morais sofridos pelo menor.

“A gravidade e a repercussão do crime, bem como, as condições econômicas, sociais e psicológicas do denunciado e do ofendido, de modo que o quantum sirva de desestímulo à reiteração de condutas que contribuem para a situação de risco envolvendo crianças e adolescentes”, argumentou a autora da denúncia.

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