CUIABÁ
MP firma TAC com Ginco Empreendimentos Imobiliários para recuperação de APP

por ANDRÉIA SVERSUT
sexta-feira, 13 de novembro de 2009, 18h14
Para recuperar a Área de Preservação Permanente (APP) do córrego Ribeirão do Lipa, onde está situado o loteamento Parque Residencial das Nações Indígenas, o Ministério Público Estadual (MPE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Ginco Empreendimentos Imobiliários Ltda, nesta sexta-feira (13.11). O lote está localizado na rodovia Emanuel Pinheiro, km 05, no bairro Jardim Florianópolis. O TAC foi celebrado pela 17º Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística de Cuiabá.
De acordo com o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades) constatou a ocorrência de danos à APP do córrego, além do aterramento de sua nascente devido à construção dos empreendimentos Mônaco e Monte Negro. O promotor de Justiça Gerson Barbosa informou que os representantes da empresa esclareceram que o projeto inicial do loteamento foi aprovado por outra empresa e que nele constavam irregularidades com relação à Área de Preservação Permanente.
“Diante dessa informação, decidimos celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta para garantir a elaboração de um novo projeto para o loteamento, mantendo íntegra a faixa de 30 metros de Área de Preservação Permanente, além da recuperação da área degradada”, afirmou o representante do Ministério Público.
Com o acordo, a empresa deverá cumprir uma série de obrigações, com prazos estabelecidos. Entre elas está a delimitação, com placas, da APP nos limites do loteamento, em um prazo de seis meses a a reformulação do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), objetivando a recuperação da mata ciliar do córrego Ribeirão do Lipa, com a delimitação da área do empreendimento por georreferenciamento. Além disso, o Prad deverá conter imagens de satélite com a identificação das APPs, nascentes e áreas a serem recuperadas.
A Ginco Empreendimentos Imobiliários Ltda terá ainda, que listar as espécies da flora e fauna existentes e apresentar organograma de plantio das mudas de espécies nativas da região, que deverão ter no mínimo, 40 centímetros de altura. O TAC também prevê a proibição do uso de agrotóxicos. “O novo Plano de Recuperação de Área Degradada deverá ser submetido à aprovação da Smades no prazo de 60 dias. Até a aprovação do plano, somente obras emergenciais poderão ser feitas no local, a critério do órgão ambiental”, ressaltou.
Com relação à drenagem de águas pluviais e ao sistema de efluentes de esgoto, com origem fora do empreendimento, deverão ser procedidas as análises química e biológica, nos períodos de cheia e estiagem. Ao elaborar o projeto, a empresa deverá consignar a correta disposição dos efluentes de esgoto, que não poderá ser lançado em rede de drenagem de águas pluviais, córregos e talvegues (canal mais profundo do leito de um curso de água).
“A título de medida compensatória, a empresa terá que apresentar ao MP o levamento florístico da APP do córrego Ribeirão do Lipa, excluindo os afluentes, no trecho entre as rodovias Helder Cândia e Emanuel Pinheiro, no prazo de 120 dias”, ressaltou o representante do Ministério Público.
Caso não cumpra com as obrigações constantes no TAC, a Ginco Empreendimentos Imobiliários Ltda terá que arcar com multa diária de R$ 2 mil.