VÁRZEA GRANDE
Justiça acata pedido do MPE e determina afastamento de prefeito municipal

por ANDRÉIA SVERSUT
segunda-feira, 01 de agosto de 2011, 14h32
A Justiça acatou a ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o afastamento do prefeito municipal de Várzea Grande, Murilo Domingos, por ato de improbidade administrativa. O gestor público também foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 32.850,00, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração mensal que recebia como prefeito na época dos fatos. A decisão foi proferida pelo juiz Onivaldo Budny, na última semana.
Também foram condenados o ex-secretário municipal de Administração, José Marques Braga, o ex-assessor do prefeito e oficial da reserva da Polícia Militar, Willian Tadeu Rodrigues Dias e a entidade Abrassa – Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, os réus participaram de irregularidades em contratações realizadas pelo município de Várzea Grande sem concurso público, destinadas principalmente para preenchimento dos cargos de agente de segurança e manutenção.
“O Ministério Público teve conhecimento de irregularidades na execução de um Termo de Cooperação Técnica firmado pelo município com a Abrassa, possuidora de um centro de educação profissional na cidade. Informações trouxeram à tona que o município contratou inúmeros funcionários com o único objetivo de cedê-los a referida entidade, constituindo-se um mero repassador de mão de obra a uma entidade particular, desvirtuando por completo a execução do termo firmado”, consta em um dos trechos da ação.
Na ação, que foi proposta em 2007, o MPE informou que, os repasses de mão de obra não se restringiram somente aos agentes de segurança e manutenção, englobando, ainda, pessoal de limpeza e de apoio administrativo. “As contratações nos moldes em que ocorreram, violaram normas e princípios constitucionais, tais como o princípio da obrigatoriedade do concurso público, da impessoalidade na investidura de cargos públicos, dentre outros, sendo certo que o administrador local, com a colaboração dos demais demandados, abarrotou o quadro de funcionalismo sem nenhum critério”.
O MPE destacou, ainda, que a entidade Abrassa se beneficiou, ilicitamente, da mão de obra repassada pelo município. “Para burlar o mandamento constitucional, os agentes públicos em questão procederam a inúmeras contratações, invocando descabidamente a necessidade de excepcional interesse público (quando, na verdade, visava atender mais a interesse de entidade particular), colocando no serviço público quem eles queriam, consubstanciando desvio de finalidade e frustração de concurso público”.
Em sua decisão, o juiz de Direito enfatizou que “a perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos do gestor público são proporcionais aos atos impugnados, que consistiram na contração temporária de pessoal, ofendendo os princípios da impessoalidade e moralidade, sem que tenham causado outros reflexos, devendo ser considerados como de porte grave”, afirmou o magistrado.