Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Campanha incentiva destinação de IR devido a projetos sociais

por ANA LUÍZA ANACHE

segunda-feira, 02 de março de 2020, 14h59

Chegou a hora do brasileiro prestar contas ao Leão. Conforme a Receita Federal, o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda (IRRF) 2020, ano-base 2019, começa hoje (02 de março) e vai até 30 de abril. Uma campanha lançada pelo Ministério Público do Estado, a pedido da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, reforça aos contribuintes mato-grossenses que fazem a declaração na modalidade completa que podem aproveitar a oportunidade para ajudar a construir o futuro de crianças e adolescentes atendidos por projetos sociais. Para isso, basta que no ato do preenchimento da declaração a pessoa física destine ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do seu município até 3% do Imposto de Renda devido.

É fácil, mas muitos desconhecem essa possibilidade de escolha. Levantamento realizado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ligada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aponta que em 2018 o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá recebeu apenas 141 destinações via IRRF, o equivalente a 0,007% do potencial total em reais. O potencial de destinação de pessoas físicas no ato da declaração era de R$ 33.456.067,12 (3%), mas a Capital recebeu somente R$ 238.469,27. Esses dados podem ser consultados na página do FIA, onde é possível selecionar o município a ser pesquisado (clique aqui).

Além disso, há diversas irregularidades que impossibilitam o recebimento de doações por parte dos municípios, como dados inconsistentes (domicílio bancário inexistente) e Fundo sem cadastro junto à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para tratar de assuntos como esse e estimular a regularização dos FIAs em todos os municípios do estado, o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado participa, na tarde desta segunda-feira (2), de uma reunião na sede da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá.


Sem ônus - É preciso destacar que, contribuindo para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do imposto devido em prol das crianças e dos adolescentes. Vale ressaltar também que é possível doar tendo imposto a pagar ou a restituir. Se tiver imposto a pagar, a doação será abatida do montante a ser pago. Se tiver valores a restituir, o valor será somado à restituição e corrigido pela taxa Selic até a data em que o imposto é restituído.

Como fazer - Após preencher a declaração do IRRF na modalidade completa, na opção "Resumo da Declaração" o contribuinte deve clicar na opção "Doações Diretamente na Declaração – ECA". Em seguida, é preciso optar para qual FIA deseja destinar parte do imposto devido (Nacional/Estadual/Municipal). Ao selecionar a opção Municipal, é necessário escolher o "Estado" e depois o "Município". A partir daí será possível visualizar o "Valor disponível para doação", preencher o campo com o valor a ser doado e confirmar. Depois é preciso imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais referente a doação em "Darf - Doações Diretamente na Declaração – ECA".

Caso a pessoa tenha "imposto a pagar", deverá imprimir dois DARFs para pagamento, uma referente ao pagamento do imposto e a outra referente à doação ao FIA escolhido. Já quem tem "imposto a restituir" deverá imprimir um DARF com o valor desejado para destinação e efetuar o pagamento. O diferencial é que haverá adiantamento da destinação ao FIA. Neste caso, no campo relativo ao imposto a restituir, o valor aumentará (será acrescido ao valor que constava como "Imposto a Restituir" o valor referente ao pagamento da DARF com a destinação ao FIA). Por fim, basta salvar a declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil.


Outra opção - Além da destinação diretamente no momento da declaração, pessoas físicas podem realizar a destinação durante o ano-calendário, depositando diretamente na conta do FIA do seu município e solicitando o recibo da doação mediante entrega de uma cópia do comprovante. Neste caso, a destinação deve ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, até o limite de 6% do Imposto de Renda devido. Por exemplo, uma destinação realizada em 2020 deverá ser deduzida na declaração de ajuste a ser realizada em 2021.

Fundo - O FIA é uma instituição jurídica amparada pela Lei Federal nº 8.069/90, com criação prevista pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que tem como objetivo arrecadar recursos para financiar projetos públicos e privados que atuem na programação, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nessa área, cuja execução deve ter a anuência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescentes. Os recursos que integram o FIA são provenientes de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.

Descrição imagem #PráCegoVer: imagem de uma biblioteca com uma criança sentada em uma cadeira tendo uma mesa a sua frente. A menina está lendo um livro com gravuras infantis

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