DIV - Vereadores de Itabira/MG, aprovam projeto de lei sobre fornecimento de fraldas para idosos e enfermos
terça-feira, 14 de dezembro de 2021, 13h02
De acordo com o projeto de lei, para ter direito a receber as fraldas é necessário que idosos e enfermos comprovem a necessidade
A Câmara de Itabira aprovou na última terça-feira (7), em primeira votação, o projeto de lei 97/2021, de autoria do vereador Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), que torna obrigatório ao Município o fornecimento de fraldas descartáveis a idosos e enfermos. O texto chegou a ser levado ao plenário no dia 30 de novembro, mas recebeu pedido de vista de Rosilene Félix Guimarães (MDB), o que adiou o pleito em uma semana. O texto passará pelo segundo turno amanhã, 14 de dezembro.
De acordo com o projeto de lei, para ter direito a receber as fraldas é necessário que idosos e enfermos comprovem a necessidade. Para isso, “será realizada por meio de receita médica emitida, tanto por um profissional da rede pública quanto por médico que atende em hospitais ou clínicas privadas, mediante apresentação de documentação da pessoa que necessita usar fraldas”.
Além disso, a “comprovação da insuficiência de meios para aquisição pelo idoso de fraldes descartáveis para uso continuado será realizada conforme regulamento do Poder Executivo”.
“Com o alto custo das fraldas geriátricas, pessoas não possuem os meio necessários para dispor de fraldas descartáveis de maneira continuada. Nesse campo específico, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, com objetivo, dentre outros, de garantir o mínimo existencial às pessoas”, justificou Heraldo Noronha.
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Iniciativa válida
No final de novembro, a vereadora Rose Félix pediu vista a projeto de lei 97/2021. Segundo ela, a portaria 3219/2010, do governo federal, estabelece uma série de diretrizes para o fornecimento de fraldas geriátricas nas farmácias populares. Assim, ela julgou necessário avaliar se o texto proposto por Heraldo Noronha não entraria em conflito com nenhuma outra iniciativa já implantada tanto pela Prefeitura de Itabira quanto pelo Governo de Minas Gerais — e, conforme um levantamento da parlamentar, não há programas nesse sentido sendo desenvolvido na cidade, o que torna válida a proposta que tramita na Câmara de Itabira.
“Na semana passada [retrasada] pedi vistas desse projeto para verificar se no âmbito do Município e no Estado, em que pese a portaria do governo federal [3219/2010], se existe alguma iniciativa nesse sentido já contemplando os usuários na prática. Pela consulta que eu fiz, nem o Município e nem o Estado oferecem hoje o benefício para esse grupo que está sendo beneficiado pelo projeto. Então acredito que a iniciativa é válida para a nossa cidade”, declarou Rose Félix.
Em tempo
Na semana passada, outros três projetos de resolução também foram aprovados em primeiro turno no legislativo itabirano. O de número 48/2021, de autoria da mesa administrativa da Câmara, “autoriza a transferência de bens à Prefeitura de Itabira”. “A transferência dos bens é um ato necessário, visto que esta Casa não tem autonomia jurídica para vender, doar ou se desfazer dos bens materiais utilizados no exercício da sua Função Legislativa”, diz trecho da justificativa da matéria.
Já o de número 49/2021, também de autoria da mesa diretora, “autoriza reembolso de despesas de pequeno valor aos motoristas durante os deslocamentos realizados no atendimento à Câmara Municipal, de modo a cobrir eventuais gastos com estacionamentos, pedágios e borracharia”.
Por fim, o de número 50/2021, de autoria de Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB), aprova os relatórios contábeis da Câmara Municipal de Itabira referentes ao mês de outubro.
Todas as matérias retornam para votação em segundo turno amanhã.
Fonte - SITE De Fato Online