Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIV. MP processa empresas e exige R$ 879 mil por enganar idosos endividados em MT

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025, 15h00

Dois empresários também foram acionados no processo, que pede nulidade dos contratos

 

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) propôs uma ação civil pública onde pede o pagamento de uma indenização de R$ 879 mil de uma empresa que fazia promessas falsas de reduzir supostos juros abusivos em contratos de financiamento. Na ação, o órgão ministerial citou que o grupo é alvo de mais de 100 processos movidos por clientes insatisfeitos que foram atraídos por propagandas enganosas.

 

A ação tem como alvos a Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Ltda e a Solução Financeira Serviços de Recuperação de Crédito Ltda, além dos empresários Thiago Aldo Roque de Sousa e Daniella Weiber de Carvalho de Sousa. De acordo com o MP-MT, se apresentando como “Solução Financeira”, o grupo passou a ofertar irregularmente serviços de consultoria e assessoria, atividades privativas de advogados, com o propósito de supostamente revisar os juros de financiamento de contratos de financiamento

 

Nesse sentido, a “Solução Financeira” passou a veicular, em telejornais com grande visibilidade, propagandas enganosas, de que os juros praticados em contratos de financiamento eram ilegais e passível de revisão, comprometendo-se com redução de até 70% do valor dos débitos ou quitação antecipada com desconto considerável da dívida.

 

Por conta das propagandas, diversos consumidores contrataram os serviços das empresas e tiveram prejuízos financeiros, desconhecendo o fato de que a “Solução Financeira” não conta com habilitação técnica para executar serviços advocatícios, nem promover a revisão de juros de contratos. Um dos lesados procurou o MP-MT e relatou a situação, o que motivou a propositura da ação.

 

O cliente relatou que empresa não cumpria o que prometia e que ao tomar conhecimento de reclamações contra a Solução Financeira na Defensoria Pública e no Procon, tentou fazer o cancelamento do contrato, mas o gerente responsável se recusou a fazer qualquer tipo de acordo. Segundo o denunciante, o grupo não dá respaldo a quem solicita os seus serviços, resultando em danos ao histórico financeiro dos contratantes.

 

Após a instauração de um inquérito civil, o Procon de Cuiabá e a Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor (Decon) comprovaram a atuação irregular das empresas. O órgão de proteção apurou que em meio a falsa promessa de resolução de pendências, “Solução Financeira” não informava como promoveriam as tratativas para a redução abrupta de juros, ou mesmo, a quitação antecipada com desconto, nem alertava para os riscos do contrato.

 

De acordo com a investigação, os funcionários da “Solução Financeira” promoviam a retenção dos boletos referentes ao financiamento dos veículos ou de outras dívidas que lhes eram entregues pelos consumidores, mediante a promessa de uma resolução rápida, sendo ainda orientados a permanecerem inadimplentes. A empresa ainda sugeria que os consumidores escondessem seus veículos em caso de tentativa de busca e apreensão.

 

Outro ponto abordado pelo MP-MT, é o de que além do exercício irregular da advocacia, as empresas do grupo estipulavam encargos excessivamente onerosos ao consumidor nos contratos, com o intuito de afastar a possibilidade de ressarcimento e aplicar multas pesadas no caso de desistência dos acertos, se eximindo ainda de responsabilidade no caso de perda de veículos e bens financiados.

 

Na petição, o MP-MT aponta que a empresa possui mais de 100 ações individuais movidas contra ela somente em Mato Grosso, além de relatos de consumidores em sites especializados como o Reclame Aqui, assim como boletins de ocorrência na Decon. Nos autos, o órgão ministerial explica que a Solução Financeira induzia, nas publicidades, os clientes a acreditarem que poderiam reduzir as dívidas de financiamento em até 70% e, em alguns casos, até mesmo a quitação antecipada.

 

“Tratava-se de uma promessa fantasiosa, na medida em que a instituição financeira nem sempre pratica juros abusivos nos contratos. E mesmo que houvesse algum abuso, eventual discussão quanto a abusividade de cláusulas contratuais inexoravelmente levaria ao ajuizamento de demanda judicial. Saliente-se que nos anúncios veiculados, os consumidores não eram alertados a respeito dos riscos da assessoria jurídica ilícita ofertada pela Solução Financeira, mesmo porque sujeitos, em razão de sua inadimplência, ao perdimento do bem financiado, ou mesmo, à inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito”, diz a petição.

 

O MP-MT relatou ainda que a maioria dos consumidores é formada por pessoas de pouco recursos, geralmente idosas, endividadas e inadimplentes, captadas pela publicidade de ganhos irreais, promovida pela “Solução Financeira”. Por conta disso, muitos deles perderam a posse sobre bens financiados e tiveram seus nomes incluídos nos órgãos de restrição ao crédito, ou tiveram de sacrificar suas economias para quitar os valores.

 

Na ação, é pedida a concessão de uma liminar para interrupção das atividades da empresa relacionadas à simulação de “intermediação financeira”, além da proibição da veiculação de publicidade, em todos os meios de mídia, incluindo a rede mundial de computadores, a pretexto de negociar a redução dos juros de financiamentos e empréstimos de consumidores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

 

Também é solicitado o bloqueio de R$ 879,6 mil nas contas da empresa e seus proprietários, além de bens, por conta do pedido de danos morais coletivos requerido no mérito da ação. O MP-MT também pede a declaração de nulidade de todos os contratos feitos pela Solução Financeira com seus clientes, além da restituição integral dos valores pagos pelos consumidores que contrataram seus serviços.

 FONTE: NOTÍCIA DOS MUNICÍPIOS


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