Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP. MPSP consegue na Justiça ampliação do acolhimento para idosos em São Paulo

quinta-feira, 20 de março de 2025, 12h39

Decisão obriga Poder Público municipal a dobrar vagas de grau III.

 

A Prefeitura de São Paulo deverá dobrar o número de vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) grau III em até 180 dias. Esses espaços são destinados a acolher pessoas com diferentes necessidades e graus de dependência total ou comprometimento cognitivo grave, sem condições para permanecer na família. Eles recebem ainda idosos com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus-tratos e outras formas de violência; ou ainda com a perda da capacidade de autocuidado. A obrigação consta de acórdão publicado nesta terça-feira (18/3) após o MPSP recorrer de sentença de primeiro grau que negou a concessão de liminar. 
 

Conforme o determinado pelo relator Francisco Shintate, o Poder Público municipal fica obrigado a providenciar 30 vagas, em até 90 dias, seja por meios próprios, via parcerias e convênios ou custeio de vagas em instituições privadas. Outros 30 leitos deverão ser abertos em até 180 dias. Além disso, o Executivo precisará apresentar, em dois meses, a relação nominal acompanhada de relatório médico e social de todos os idosos que atualmente ocupam leitos em hospitais municipais por questões sociais.
 

Ao ajuizar o processo, a promotora de Justiça Debora Paulella demonstrou que, desde 2015, a Prefeitura de São Paulo mantém uma única ILPI grau III, no bairro do Canindé, para atender a toda a capital. Enquanto a cidade tem uma população idosa estimada em 2 milhões de pessoas, o espaço possui apenas 60 vagas. Ainda segundo os autos, procedimento para ampliação dos leitos está em andamento há mais de três anos. Além disso, diversos idosos aguardam o encaminhamento para ILPIs em leitos hospitalares de retaguarda, aqueles destinados a dar suporte às urgências e emergências. A situação, frisa a Promotoria, viola o direito à moradia digna, impactando também na rotatividade de leitos em hospitais municipais.
 

Para Shintate, as secretarias da cidade de São Paulo devem atuar conjuntamente na prestação do serviço, considerando que as pessoas idosas com grau de dependência III "são justamente aquelas que necessitam de auxílio em atividades de autocuidado para a vida diária e contínuos de saúde".
 

Além de Debora, o caso teve atuação dos também membros do MPSP Natália Aliende, Monica Lodder Pereira e Cláudia Maria Beré.

Fonte: MPSP


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