DIV. Quem cuida de quem cuida? A realidade dos cuidadores de idosos e os direitos desconhecidos
sexta-feira, 11 de abril de 2025, 16h49

Cuidar de quem já cuidou da gente é um gesto de amor, mas também uma tarefa desafiadora, cansativa e, muitas vezes, invisível.
No Brasil, a maioria dos cuidadores de idosos são mulheres, muitas delas provedoras de suas famílias, que precisam abrir mão da própria vida familiar e social para dar conta da rotina intensa de cuidar.
Uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) mostrou que cerca de 80% dos cuidadores de idosos no país são mulheres, com idade média de 50 anos.
A maioria não tem formação específica e enfrenta jornadas longas, sem descanso, sem apoio psicológico e com impacto direto na saúde física e mental. Estresse, insônia, dores no corpo e depressão estão entre os problemas mais comuns.
Além disso, muitos cuidadores trabalham sozinhos, sem rede de apoio, acumulando funções como alimentação, higiene, medicação, mobilização e companhia.
Durante a pandemia, a situação ficou ainda mais grave: quase 40% deles relataram que ficaram completamente sem ajuda no período mais crítico.
Crescimento da profissão no Brasil
Com o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população brasileira, a profissão de cuidador de idosos cresceu 547% em dez anos, passando de pouco mais de 5 mil registros em 2012 para 34 mil em 2022. E a tendência é que esse número continue aumentando.
O problema é que nem todos conhecem os direitos desses profissionais, especialmente quando o cuidador é contratado formalmente por uma família, e não atua de maneira informal ou como parente.
Quais são os direitos do cuidador de idosos contratado?
Quando o cuidador de idosos trabalha de forma regularizada, contratado diretamente por uma família, ele passa a ter os mesmos direitos dos empregados domésticos, garantidos pela PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013). Veja os principais:
- Carteira assinada
- Salário mínimo ou maior
- Jornada de até 44h semanais ou 8h por dia
- Horas extras com adicional de 50%
- Adicional noturno (trabalho das 22h às 5h)
- Férias de 30 dias com 1/3 a mais no salário
- 13º salário
- FGTS obrigatório
- Vale-transporte
- Licença-maternidade e paternidade
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos)
- Aviso prévio em caso de demissão
- Estabilidade da gestante
- Seguro-desemprego (em casos previstos em lei)
Cuidador autônomo tem direito?
Já o cuidador de idosos que trabalha como autônomo, sem vínculo empregatício, não tem acesso a esses direitos trabalhistas, porque sua atividade é regida pelo Código Civil, e não pela CLT.
Mesmo assim, ele deve contribuir como autônomo para o INSS, garantindo acesso à aposentadoria e benefícios como auxílio-doença e licença maternidade.
O que a lei proíbe descontar do cuidador?
Por lei, o empregador não pode descontar do salário do cuidador itens como: alimentação, moradia, produtos de higiene, vestuário ou transporte em viagens a trabalho.
Os únicos descontos permitidos são: vale-transporte (até 6%), INSS, atrasos, faltas não justificadas ou adiantamentos.
FONTE: REAL TIME1