TJAL: Processo de solicitação de tecnologias e adaptações para pessoas com deficiência é simplificado
sexta-feira, 07 de maio de 2021, 09h46
Servidoras e servidores agora podem utilizar o Sistema Administrativo Integrado (SAI) do Tribunal de Justiça de Alagoas para solicitar a implantação de tecnologias ou adaptações que visem garantir às pessoas com deficiência condições de trabalho adequadas.
As demandas protocoladas no SAI serão encaminhadas diretamente à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal. Segundo a Secretária da Comissão, Mirela Souza, a ideia é facilitar o atendimento das demandas relacionadas à temática que venham a surgir.
“Antes, quando alguém queria demandar algo relacionado ao tema acessibilidade e inclusão, enviava o pedido à Presidência, por Intrajus, que encaminhava para a Comissão. Agora temos um departamento próprio e as pessoas podem fazer isso diretamente pelo SAI, como acontece para outros tipos de solicitações”, explica Mirela.
Como solicitar
Para fazer a solicitação, o(a) servidor(a) criar um processo com do tipo “Outros procedimentos”, e grupo “Acessibilidade”. Na sequência, o sistema oferece duas opções de assunto.
A opção “Tecnologia Assistiva” deve ser usada quando a necessidade for de recursos ou serviços que visem facilitar o desenvolvimento das atividades diárias por pessoas com deficiência, a exemplo de softwares especiais, cadeira que facilite a postura, equipamentos de comunicação alternativa, entre outros.
O assunto “Adaptação Razoável” serve para modificações e ajustes necessários que não tragam ônus desproporcional e indevido, realizados com o objetivo de garantir que a pessoa com deficiência possa exercer ou gozar todos os direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições e oportunidade com as demais pessoas. Incluem-se neste conceito rampas e banheiros adaptados.
Resolução CNJ 230
As ações da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJAL visam cumprir a Resolução nº 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que por sua vez orienta a adequação do Poder Judiciário à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
fonte: TJAL