MPPA: Promotoria da pessoa com deficiência e Sesma definem estratégias de vacinação
sexta-feira, 14 de maio de 2021, 17h21
Belém será vanguarda e vacinará todas as pessoas com deficiência permanente, independente da gravidade
BELÉM 13/05/21 11:45
Nesta quarta-feira (12), no turno da tarde, a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência reuniu com a Secretaria Municipal de Saúde de Belém, para avaliar diversos aspectos para a vacinação das pessoas com deficiência. O objetivo é estabelecer as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação contra a covid-19, no tocante a esse público.
Estiveram presentes à reunião, além da promotora de Justiça titular do 3º cargo da promotoria de justiça de defesa da pessoa com deficiência e idosos de Belém, Elaine Castelo Branco, o defensor Público Daniel Lobo, subscritor conjunto da Recomendação e da Ação Civil Pública sobre o tema, a defensora pública Regina Barata, o vereador Amaury, o presidente da APPD e a professora Maria Cristina , representante do público de pessoas com autismo.
Ficou definido que Belém sairá na vanguarda vacinando todas as pessoas com deficiência permanente, independentemente da sua gravidade, não sendo exigido critério de BPC. As pessoas autistas estão contempladas nessa fase.
A promotora Elaine Castelo informa também que foi deliberado que a vacinação irá ocorrer em dois ou três dias, já sendo a próxima etapa do plano de vacinação, que deverá ocorrer nos próximos dias.
Primeiramente serão vacinados o público, na faixa etária de 55 a 59 anos, com deficiência permanente, seguindo os mesmos critérios adotados pelo plano nacional.
Para fins de inclusão na população-alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
A vacina provável será a vacina Pfizer e por essa razão, não haverá drive trhu, dadas as especificidades. Os documentos a serem apresentados deverão estar em xerox que será retido, podendo ser um desses :
Laudo médico ;
Atestado médico ;
Carteira da APPD;
Carteira de Passe livre .
Será retirado do plano municipal a expressão grave, seguindo o plano nacional.
Assessoria de Comunicação
FONTE: MPPA