Jurisprudência TJDFT - Deficiência auditiva. Ato que excluiu candidato do certame em razão de sua deficiência. Ilegalidade
segunda-feira, 24 de maio de 2021, 07h55
Deficiência auditiva. Ato que excluiu candidato do certame em razão de sua deficiência. Ilegalidade.(...) "Oportuno frisar que a própria Polícia Federal certificou o autor tem curso de formação de instrutor e armamento, circunstância que sugere sua aptidão para o exercício do cargo pretendido. Não se pode ignorar, ainda, que o demandante foi aprovado e considerado apto em outros concursos para o cargo de Delegado de Polícia Civil (...)."(TJDFT - Número: 1005762-33.2019.4.01.3400, Relator: Marcos José Brito Ribeiro, 13ª Vara Federal Cível da SJDF,data do julgamento: 08/03/2021).