Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMT - VILA RICA: Município deve oferecer professor especializado para alunos com TEA

quinta-feira, 27 de maio de 2021, 13h23

 

por ANA LUÍZA ANACHE

quarta-feira, 26 de maio de 2021, 15h25

 

A 2ª Promotoria de Justiça de Vila Rica (a 1.259km de Cuiabá) expediu notificação recomendatória à Secretaria Municipal de Educação e àqueles que tenham sob sua responsabilidade a garantia do acesso educacional às pessoas com deficiência para que disponibilizem professor especializado (auxiliar) específico para o atendimento aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ensino regular, fonoaudiólogo e atendimento psicológico contínuo. O MPMT pede que seja cumprido o Plano Municipal de Educação de Vila Rica (2015-2025) e a Resolução n° 04/2009/MEC, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica.   

Conforme a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, o município deve contratar profissionais interdisciplinares (professor auxiliar, fonoaudiólogo, terapeuta, fisioterapeuta, psicólogo em número suficiente para atendimento contínuo e todos os demais que se fizerem necessários), tantos quantos bastem para o atendimento individual e o retorno inclusivo dos alunos com deficiência à escola.

O MPMT recomendou ainda que supervisionem as unidades escolares para que planejem, executem e monitorem medidas que garantam aprendizagem e inclusão dos estudantes com deficiência durante a pandemia; exijam avaliação de caso a caso e estabelecimento de ações de intervenção individuais para cada aluno; assegurem ao aluno com deficiência o retorno às aulas com pleno acesso ao currículo em condições de igualdade; e assegurem à comunidade escolar ampla publicidade das medidas sanitárias e pedagógicas que normatizam as necessidades específicas para o acesso dos estudantes deficientes ao ambiente educacional.  

Segundo informado pela Secretaria de Educação, existem 11 crianças diagnosticadas com TEA matriculadas na rede municipal de ensino de Vila Rica. Ao emitir a recomendação, a promotora considerou a notícia da existência de irregularidades na prestação de atendimento educacional especializado na rede municipal de educação infantil e primeiros anos do ensino fundamental aos alunos com transtornos abrangentes de desenvolvimento, bem como que é direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista o atendimento multiprofissional.   

Amparo legal - No documento, Fernanda Siscar relacionou toda legislação de proteção e segurança das pessoas com deficiência, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Constituição Federal; Resolução nº 2/2001 do Conselho Nacional de Educação e Lei Brasileira de Inclusão - Lei n° 13.146/2015 (LBI).    

Conforme o artigo oitavo da LBI, é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à habitação, à acessibilidade, à informação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, entre outros. A lei ainda estabelece que a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.   

O prazo para resposta à recomendação é de 30 dias. 

Foto: Prefeitura de Vila Rica. 

 

FONTE: MPMT


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