Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Brasil entrega relatório sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência

quinta-feira, 29 de julho de 2021, 17h30

Documento cumpre a obrigação firmada pelo Estado brasileiro na Convenção Interamericana sobre o tema

 

Brasil entrega relatório sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência

Grupo composto por técnicos do MMFDH entrega relatório em reunião virtual. (Foto: MMFDH/Divulgação)

 

Nesta quarta-feira (28), o Governo Federal apresentou um relatório ao Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência (CEDDIS). O documento faz parte do compromisso assumido pelo Estado brasileiro na Convenção Interamericana sobre o tema e foi elaborado pela Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (AI) e pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Saiba mais.

 

Atualmente, está em análise e avaliação o 3º relatório periódico, que foi desenvolvido com orientações da Organização dos Estados Americanos (OEA). Nesse processo, o Ministério de Relações Exteriores (MRE), por meio de missão junto à OEA, submete oficialmente o documento ao CEDDIS. Em sequência, os técnicos do MMFDH esperam o recebimento de relatório de avaliação, com previsão de setembro.

 

“Estamos unidos nesta ocasião para reafirmar que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as outras pessoas; e que esses direitos, que incluem a não discriminação com base na deficiência, fluem da dignidade e igualdade inerentes a cada pessoa”. Isso significa afastar-se da visão de pessoas com deficiências, como problemas para vê-los como titulares de direitos”, apontou a titular da SNDPD, Priscilla Gaspar.

 

Histórico

O Brasil é parte da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência desde 2001, quando assumiu a obrigação de submeter relatórios periódicos sobre o cumprimento da convenção a cada quatro anos. Entre este período o país avalia e é avaliado pelos outros Estados partes.

 

 

 

Fonte: MMFDH


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