TRF1ª Região: Sentença - Reintegração em concurso público. Reconhecimento de deficiência. Anulação do ato administrativo
segunda-feira, 02 de agosto de 2021, 14h37
Reintegração em concurso público. Reconhecimento de deficiência. Anulação do ato administrativo. (...) ''Na verdade, o deficiente físico é assim classificado, como já dito, por apresentar uma capacidade reduzida de suas funções físicas e não laborais. Ele não se apresenta fisicamente como uma pessoa normal, pois possui certas limitações que o diferenciam, contudo, não é inválido'' (...) ''o autor já teve sua deficiência reconhecida pelo próprio Estado. Negar a lisura desse documento seria o mesmo que presumir a ilegitimidade de atos administrativos, o que não se coaduna com os princípios do Direito Administrativo vigente, que veicula a presunção de legalidade e veracidade dos pronunciamentos emanados da Administração''.(TRF1 - 1023166-97.2019.4.01.3400, Relator:Umberto Paulini,21ª vara de SJFD,data do julgamento:30/07/2021).