Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Projeto confere validade indeterminada a atestado para autismo

terça-feira, 14 de setembro de 2021, 16h20

Direitos Humanos - deficientes - doenças autismo atendimento deficiência intelectual saúde psicologia fonoaudiologia Sistema Único de Saúde coronavírus Covid-19 pandemia máscaras tratamento consultas SUS pacientes mental infantil (Psicóloga e fonoaudióloga atendem criança (Gabriel Guiomar Brasil, 8 anos) com transtorno do espectro autista no Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação, (CIIR), Belém-PA)

 

Profissionais de saúde atendem criança no Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação em Belém (PA)

 

O Projeto de Lei 1764/21 confere validade indeterminada aos documentos médicos que atestam o transtorno do espectro autista. O objetivo é eliminar a necessidade de renovação periódica de atestados e outros documentos médicos de pessoas com autismo. A proposta, do deputado licenciado Luiz Carlos (AP), está em análise na Câmara dos Deputados.

 

“O transtorno do espectro autista é crônico. Portanto, não haveria necessidade de solicitar um novo atestado médico todas as vezes que se precisar comprovar a condição para usufruir dos direitos garantidos em lei", afirmou, ao apresentar o projeto. Segundo ele, tal prática gera desgaste e ansiedade nos pais e mães de pessoas com o transtorno do espectro autista. "Eles têm que levar o paciente para um serviço de saúde apenas para conseguir um novo atestado médico atualizado, que, no mais das vezes, é igual a tantos outros que já recebeu”, justificou o autor.

 

Ele acrescentou que a demanda tem custos para o Sistema Único de Saúde, uma vez que ocupa o tempo de profissionais de saúde com assuntos puramente burocráticos.

 

A proposta acrescenta a medida à Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

Tramitação


O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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