TJPR - Voltar 21 de setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
segunda-feira, 20 de setembro de 2021, 17h09
21 DE SETEMBRO: DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A data marca o início da primavera e simboliza a luta por inclusão
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133/2005, é celebrado no dia 21 de setembro. A data é comemorada desde 1982, por iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência. O dia 21 de setembro foi escolhido por marcar o início da primavera e representa o renascimento.
O objetivo da data é apontar a importância do desenvolvimento e aplicação de políticas públicas para inclusão das pessoas com deficiência em toda sociedade, em igualdade de condições com os demais. É imprescindível a elaboração de ações concretas que aumentem as possibilidades de participação na vida pública, com a constante adição de espaços de atuação.
Em 2017, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) instituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) com o fim de atender solicitações que envolvam acessos a Fóruns e estruturas do Judiciário paranaense, além de proporcionar condições mais adequadas às colaboradoras e colaboradores com deficiência.
Para entrar em contato com a CPAI, utilize o endereço: sei-cper-cpai@tjpr.jus.br.
Curso Acessibilidade e Inclusão no TJPR
Em homenagem ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a CPAI, em parceria com a Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR), lançou o curo “Acessibilidade e Inclusão no TJPR”. O curso a distância é autoinstrucional e possui carga horária de 12 horas, divididas em 7 módulos:
1 - Ambientação;
2 - Contextualização;
3 - Inclusão e Acessibilidade;
4 - Deficiência Visual;
5 - Deficiência Física;
6 - Deficiência Auditiva;
7 - Deficiência Intelectual.
A formação virtual busca preparar o(a) estudante para o convívio e atendimento à pessoa com deficiência, aplicando os conceitos de acessibilidade e inclusão ao contexto social e promovendo a inclusão social de acordo com a situação.
Kássia Calonassi
Fonte: TJPR