Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJPR - Voltar 21 de setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

segunda-feira, 20 de setembro de 2021, 17h09

 

21 DE SETEMBRO: DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A data marca o início da primavera e simboliza a luta por inclusão

 

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133/2005, é celebrado no dia 21 de setembro. A data é comemorada desde 1982, por iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência. O dia 21 de setembro foi escolhido por marcar o início da primavera e representa o renascimento.  
 

O objetivo da data é apontar a importância do desenvolvimento e aplicação de políticas públicas para inclusão das pessoas com deficiência em toda sociedade, em igualdade de condições com os demais. É imprescindível a elaboração de ações concretas que aumentem as possibilidades de participação na vida pública, com a constante adição de espaços de atuação. 


Em 2017, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) instituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) com o fim de atender solicitações que envolvam acessos a Fóruns e estruturas do Judiciário paranaense, além de proporcionar condições mais adequadas às colaboradoras e colaboradores com deficiência.  
 

Para entrar em contato com a CPAI, utilize o endereço: sei-cper-cpai@tjpr.jus.br.  

 

Curso Acessibilidade e Inclusão no TJPR 
 

Em homenagem ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a CPAI, em parceria com a Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR), lançou o curo “Acessibilidade e Inclusão no TJPR”. O curso a distância é autoinstrucional e possui carga horária de 12 horas, divididas em 7 módulos: 
 

1 - Ambientação; 

2 - Contextualização; 

3 - Inclusão e Acessibilidade; 

4 - Deficiência Visual; 

5 - Deficiência Física; 

6 - Deficiência Auditiva; 

7 - Deficiência Intelectual. 

 

A formação virtual busca preparar o(a) estudante para o convívio e atendimento à pessoa com deficiência, aplicando os conceitos de acessibilidade e inclusão ao contexto social e promovendo a inclusão social de acordo com a situação. 
 

 

Inscreva-se aqui

 

Kássia Calonassi 

 

 

 

Fonte: TJPR


topo