Justiça concede aposentadoria por invalidez após a morte de assistida
terça-feira, 21 de setembro de 2021, 13h51
Salvador – Uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu o reconhecimento judicial da incapacidade de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando na concessão, após a morte dela, de valores devidos a título de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Após perder a mãe segurada do INSS, a filha K.J.S.S. procurou a DPU, em março de 2014, em busca do benefício, que não havia sido reconhecido em vida perante o instituto.
Depois de estudar o caso, os defensores ajuizaram a demanda judicial, que foi distribuída à 15ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária da Bahia, requerendo a concessão do benefício de auxílio-doença ou sua conversão em aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento das parcelas vencidas e aquelas a vencer no curso do processo.
A justiça de primeira instância julgou o pedido procedente para condenar o INSS a pagar o benefício desde o surgimento da incapacidade, em setembro de 2012, até a morte da segurada, em setembro de 2013, com o pagamento das prestações vencidas neste período.
Embora tenha havido recurso do INSS contra a sentença, em março de 2020 a autarquia previdenciária manifestou sua desistência do recurso, o que significou a vitória total da assistida.
Com o término do processo, os valores devidos devem ser disponibilizados à filha e familiares da segurada, com o pagamento total de todas as parcelas devidas.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Fonte: DPU