Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA firma TAC com Município para garantir espaço de educação e saúde para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista

quarta-feira, 22 de setembro de 2021, 17h34

O espaço deverá estar em funcionamento até março de 2023 com diversos profissionais capacitados

 

A Promotoria de Justiça de Marabá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Marabá, na última segunda-feira (20). O termo tem como objetivo a criação de um Espaço de Atendimento Educacional Especializado e de Saúde às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O espaço deve ser implementado até o mês de março de 2023. Em caso de descumprimento das cláusulas gerais do acordo, o município deverá pagar multa diária no valor mínimo de R$5 mil reais.

 

Assinaram o termo, a representante do Ministério Público, 13ª promotora de Justiça de Marabá, Lílian Viana Freire e os representantes do Município, prefeito Sebastião Miranda Filho, o procurador geral de Marabá, Absolon Mateus de Sousa Santos e os secretários de educação e saúde, Marilza Oliveira Leite e Valmir Silva.

 

O espaço deverá promover atendimento educacional especializado e serviços de saúde, tais como: atendimento médico, atendimento psicológico, terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia e demais terapias que se fizerem necessárias, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O município também se comprometeu a garantir acompanhante especializado aos alunos diagnosticados com TEA.

 

O termo considera que a Constituição Federal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a atendimento educacional especializado. Assim como, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que é dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação de direitos relacionados à educação. Considera também a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei 12.764/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

O MPPA poderá fiscalizar a execução do presente acordo, tomando as providências cabíveis, sempre que necessário, ajuizando, inclusive, as medidas judiciais pertinentes. Antes da aplicação da multa, o município será notificado para apresentação de justificativa, no prazo de dez dias. A multa será limitada ao valor máximo de R$100 mil reais, a quantia deverá ser destinada ao Fundo Municipal da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, podendo também ser convertido em bens ou serviços que beneficiem as comunidades ou os interesses diretamente prejudicados, a critério do Ministério Público Estadual.

 

Texto: Juliana Amaral, Ascom, com informações do TAC

 

 

 

Fonte: MPPA


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