Juiz nega benefício a criança com deficiência para não gerar “acomodação”
quinta-feira, 23 de setembro de 2021, 14h51
Caso ocorreu em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. Defensoria Pública da União recorreu da decisão
TRF-1/Divulgação
Um juiz da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, na Bahia, negou a concessão de um Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) para uma criança com deficiência, de 5 anos de idade.
De acordo com o magistrado, o dinheiro poderia “dificultar o desenvolvimento” do menino e gerar “acomodação” na família. A criança mora apenas com a mãe e tem a doença de Hirschsprung.
A condição afeta diretamente a camada muscular do intestino grosso do menino, e demanda internações frequentes e medicamentos de alto custo.
“Destaque-se que, em se tratando de menor, há que haver cuidado no deferimento de benefícios assistenciais, a fim de que o próprio benefício deferido, por constituir renda para a família, não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”, consta na sentença.
Além disso, o juiz afirmou que a doença da criança não é permanente e que, por isso, ela teria condições de trabalhar quando se tornar adulta. “A perícia médica atesta que o autor possui deficiência temporária que não o incapacitará para atividades laborativas na idade adulta”, pontuou o magistrado.
O juiz ainda alegou que a mãe do menino recebe um salário mínimo, no valor de R$ 1,1 mil, e que o valor não aponta situação de vulnerabilidade social.
“Como ficou bem definido no laudo médico pericial, o autor precisa de tratamento adequado, que o benefício não o assegura. Se a parte precisa de tratamento médico adequado, deve buscá-lo na rede de saúde”, justificou o profissional.
Leia a sentença na íntegra:
A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão e avaliou que os argumentos do juiz retiram a “finalidade primordial” do benefício, que é “prover a estes indivíduos o mínimo existencial”.
O órgão também pontuou que a mãe do garoto informou que mais da metade do salário é destinado à compra de medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Metrópoles