Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Juiz nega benefício a criança com deficiência para não gerar “acomodação”

quinta-feira, 23 de setembro de 2021, 14h51

Caso ocorreu em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. Defensoria Pública da União recorreu da decisão

Rebeca Borges

Tácio Lorran

 

Subseção judiciária de Feira de Santana, Bahia

TRF-1/Divulgação

 

Um juiz da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, na Bahia, negou a concessão de um Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) para uma criança com deficiência, de 5 anos de idade.

 

De acordo com o magistrado, o dinheiro poderia “dificultar o desenvolvimento” do menino e gerar “acomodação” na família. A criança mora apenas com a mãe e tem a doença de Hirschsprung.

 

A condição afeta diretamente a camada muscular do intestino grosso do menino, e demanda internações frequentes e medicamentos de alto custo.

 

“Destaque-se que, em se tratando de menor, há que haver cuidado no deferimento de benefícios assistenciais, a fim de que o próprio benefício deferido, por constituir renda para a família, não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”, consta na sentença.

 

Além disso, o juiz afirmou que a doença da criança não é permanente e que, por isso, ela teria condições de trabalhar quando se tornar adulta. “A perícia médica atesta que o autor possui deficiência temporária que não o incapacitará para atividades laborativas na idade adulta”, pontuou o magistrado.

 

O juiz ainda alegou que a mãe do menino recebe um salário mínimo, no valor de R$ 1,1 mil, e que o valor não aponta situação de vulnerabilidade social.

 

“Como ficou bem definido no laudo médico pericial, o autor precisa de tratamento adequado, que o benefício não o assegura. Se a parte precisa de tratamento médico adequado, deve buscá-lo na rede de saúde”, justificou o profissional.

 

Leia a sentença na íntegra:

 

 

Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão e avaliou que os argumentos do juiz retiram a “finalidade primordial” do benefício, que é “prover a estes indivíduos o mínimo existencial”.

 

O órgão também pontuou que a mãe do garoto informou que mais da metade do salário é destinado à compra de medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

 

 

Fonte: Metrópoles


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