Assistido consegue na Justiça aposentadoria por invalidez devido à doença psiquiátrica
sexta-feira, 24 de setembro de 2021, 12h53
Salvador - E.S.S. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, em julho de 2019, para obter a concessão do benefício de auxílio-doença ou sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Segundo relatórios médicos, ele possuía esquizofrenia paranoide e recebeu o auxílio-doença até novembro de 2018, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o auxílio. A DPU conseguiu na Justiça Federal a concessão da aposentadoria por invalidez e o pagamento das parcelas vencidas, somando mais de R$ 36 mil.
O cidadão deu entrada em um requerimento previdenciário, em janeiro de 2019, que foi indeferido sob a justificativa de que não houve constatação, em exame realizado pela perícia médica do INSS, de incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual. Com a negativa, ele procurou a DPU na Bahia para entrar com ação judicial e ter seu direito garantido.
A defensora pública federal Renata Carla Rocha Delgado requereu judicialmente a concessão do benefício de auxílio-doença, uma vez que a negativa por parte do INSS era indevida. De acordo com o laudo médico apresentado por E.S.S., “o autor é portador de esquizofrenia (CID F20.0), apresentando quadro de alucinações auditivas e visuais, delírios de perseguição, insônia e agressividade, estando inapto para o desenvolvimento de atividade laboral.”. Renata Delgado pediu, ainda, que o benefício requerido fosse convertido em aposentadoria por invalidez e que fosse feito o pagamento das prestações vencidas e vincendas desde a data em que foi formulado o requerimento administrativo ao INSS.
Na sentença, o juiz federal substituto Tiago Borré, da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Bahia, reconheceu o direito da aposentadoria por invalidez com base em nova prova pericial. A decisão determinou que, “inferindo-se das provas produzidas que a incapacidade, de natureza total e permanente, se fazia presente quando da formulação do requerimento administrativo, o benefício de aposentadoria por invalidez é devido desde a DER. Em face do quanto relatado pelo perito, no sentido de que o demandante necessita de assistência permanente de terceiros, deve ser assegurado, ainda, o acréscimo de 25% sobre a renda da aposentadoria por invalidez, na forma do art. 45 da lei de regência.”.
A aposentadoria por invalidez foi concedida no final de 2020, data do transito em julgado da sentença, e o valor das parcelas vencidas, mais de R$ 36 mil, foi disponibilizado para saque pelo assistido no dia 18 de setembro de 2021.
Setembro Amarelo
A Campanha Setembro Amarelo, criada pela Associação Brasileira de Psiquiatria, em parceria com o Conselho Federal de Medicina, destina-se à conscientização da prevenção ao suicídio. Trata-se de um importante momento para refletir também o quão estão presentes no dia-a-dia outras doenças mentais, como a depressão, os transtornos ansiosos e a dependência química. Em média, são registrados 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de um milhão no mundo. Destes casos, cerca de 96,8% estão relacionados a transtornos mentais. A maior causa desses problemas é depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.
Nesse contexto, deve-se destacar que as doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade laborativa, isto é, impossibilidade do trabalhador continuar exercendo suas atividades. Por isso, todas as patologias psiquiátricas podem gerar direito a benefícios previdenciários. Quando os efeitos da doença se agravam, afetando rotinas de trabalho, a Previdência Social surge como uma garantia ao bem-estar o cidadão, ao conferir direitos em razão do seu quadro de saúde mental.
A proteção previdenciária a pessoas com transtornos mentais é fundamental para possibilitar a realização de tratamento médico e garantir a subsistência, bem como o retorno ao mercado de trabalho, quando possível.
Benefícios previdenciários na pandemia
A busca por apoio é visível em registros do INSS, que mostram que a demanda por concessão de auxílios-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez relacionadas a doenças mentais aumentou notavelmente em 2020, ano em que a pandemia de Covid-19 chegou ao Brasil.
A condição identificada na Classificação Internacional de Doenças (CID) como ‘transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas’ motivou o maior número de pedidos por auxílio nos anos de 2016, 2017 e 2018, consecutivamente. No ano seguinte, 2019, as demandas motivadas por episódios depressivos se tornaram mais comuns e passaram a predominar. Já em 2020, com a pandemia, a principal causa para os pedidos ao INSS, entre as doenças mentais, foi o transtorno misto ansioso e depressivo. No contexto do isolamento e crise financeira, é possível relacionar esse aumento aos efeitos sociais provocados pelo Coronavírus.
Doenças mentais e a Previdência Social
Não há uma lista definitiva de doenças que dão direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Tem direito ao benefício o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e sem condições de reabilitação para voltar ao trabalho.
Toda e qualquer doença mental que incapacite para o trabalho garantirá o direito de receber assistência previdenciária. As principais são: transtornos depressivos, em que há vários tipos de depressão; transtornos psicóticos, como esquizofrenia ou transtorno delirante; transtorno bipolar, em que se alterna períodos de depressão e períodos de mania; transtorno obsessivo-compulsivo; e transtorno de ansiedade, como síndrome do pânico, ansiedade generalizada, estresse ou fobia.
Como requerer o benefício
Na prática, muitos trabalhadores com doenças psiquiátricas enfrentam dificuldades para obter benefícios perante o INSS. No que diz respeito às demandas por auxílio, caso a doença mental apareça na fase adulta, após cumprida a carência laboral, o trabalhador pode pedir um benefício temporário, como o auxílio-incapacidade temporária (auxílio-doença), ou uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Para pacientes nesse perfil, assim como em quaisquer outros âmbitos do tratamento em saúde mental, a primeira recomendação é buscar ajuda profissional; seja na área da Psiquiatria, Psicologia ou Clínica geral. A partir de então, é possível pedir ao médico um laudo detalhado, que indique o código do transtorno psicológico na Classificação Internacional de Doenças (CID). O laudo deve descrever a doença e a incapacidade em si, abordando o que o paciente está sofrendo e se isso inviabiliza o trabalho.
Em seguida, o cidadão deve procurar o INSS e requerer o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. O requerimento do benefício pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, INSS Digital ou via telefone (135). O procedimento normal é a designação de perícia médica e, no dia agendado para a perícia, deve ser levada toda a documentação. Caso o benefício seja negado, será necessário o ajuizamento de ação.
Comprovação do transtorno mental
Para a concessão de benefícios previdenciários, não basta ter a doença. O que garante o direito é a incapacidade. Ou seja, o benefício só é pago quando fica demonstrado que a doença torna o trabalhador incapaz para exercer suas atividades.
A comprovação da incapacidade para o trabalhou ou atividade habitual, bem como da deficiência, se dá por meio da apresentação de documentação médica. Assim, ao requerer este tipo de benefício, o segurado deverá juntar toda a documentação que possui sobre a doença, como laudos médicos, pedidos de afastamento, guias de medicamentos, exames e atestados.
No caso específico para solicitar a aposentadoria por transtornos mentais, é muito importante que se junte laudo do psiquiatra com a CID e período do afastamento, atestado do psicólogo (se estiver passando por um) e as guias de todos os medicamentos que está tomando.
Benefícios do INSS
O segurado que esteja incapaz de exercer suas funções laborais ou ainda suas atividades habituais, por motivo de saúde mental, é protegido pela legislação previdenciária. Listamos abaixo os principais requisitos para receber alguns dos benefícios do INSS:
* Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) - Será necessário a incapacidade para o trabalho ou ainda atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, somados a qualidade de segurado bem como o número mínimo de 12 contribuições (carência do INSS).
* Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) - Será necessária a incapacidade total, permanente e insusceptível da reabilitação para o exercício das atividades, somados a qualidade de segurado mais um número mínimo de 12 contribuições (carência do INSS).
* BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada) - Será necessário algum tipo de deficiência (de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode acabar obstruindo sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (artigo 3º, IV, Lei nº 13.146/2015), além disso, é necessário se enquadrar no perfil socioeconômico, onde a família deve ser de baixa renda, com renda mensal per capita de no máximo 1/4 de salário (estado de pobreza/necessidade).
Em casos mais graves, em que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, a carência do INSS é dispensada. Ou seja, nessa situação não é exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.
Fonte: DPU