Plano deve autorizar tratamento multidisciplinar de criança autista
terça-feira, 19 de outubro de 2021, 16h34
O juiz considerou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.
O juiz de Direito Dario Rodrigues Leite de Oliveira, da 12ª vara Cível de Recife/PE, em decisão liminar, determinou que plano de saúde autorize, sem limitações ou restrições, tratamento multidisciplinar de criança autista, com profissionais habilitados nos princípios do método ABA.

Criança possui transtorno do espectro autista e necessita de tratamento multidisciplinar.(Imagem: Freepik)
O autor, menor de idade, possui TEA - transtorno do espectro autista e precisa se submeter a tratamento desenvolvido por equipe multidisciplinar baseado nos princípios do ABA (applied behavior avalatiation). Ao ser encaminhado à clínica conveniada, ela não informou se possui profissionais habilitados na técnica.
Em análise preliminar, o juiz considerou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.
"Registre-se, por oportuno, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que cabe ao profissional da saúde indicar o tratamento a ser experimentado pela paciente, e não ao plano de saúde. Vale dizer, o médico e não o plano de saúde é responsável pela orientação terapêutica e que entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor."
Assim sendo, determinou que de imediato, sem limitações, restrições ou exclusões, o plano de saúde autorize a realização do tratamento multidisciplinar prescrito ao autor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A causa conta com a atuação do escritório Guedes & Ramos Advogados Associados.
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas