LEI Nº 11.596, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 - MT
terça-feira, 14 de dezembro de 2021, 15h59
LEI Nº 11.596, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, para idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para o acesso aos pavimentos superiores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado nos prédios públicos ou privados o atendimento, no pavimento térreo para idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para o acesso aos pavimentos superiores, independentemente da modalidade do atendimento.
Art. 2º O atendimento deverá ser disponibilizado de modo a permitir o livre acesso à informação ou prestações dos serviços a serem requeridos, sempre respeitada a dignidade da pessoa humana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.