MPMG faz Recomendação para garantir educação de alunos com necessidades especiais em Uberaba
sexta-feira, 17 de dezembro de 2021, 14h05
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao município de Uberaba a adoção de medidas para matrícula por alunos com necessidades educacionais especiais. A Recomendação é válida para todas as instituições municipais de ensino, sejam públicas ou privadas, bem como as escolas estaduais. A Recomendação, da 4a Promotoria de Justiça de Uberaba e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Infância e Juventude, visa prevenir possíveis dificuldades relacionadas à obtenção dos equipamentos pedagógicos adequados para os alunos com necessidades especiais com o retorno presencial obrigatório às escolas.
Diretores e responsáveis pelas escolas da cidade não devem negar matrícula de estudantes com necessidades educacionais especiais. A negativa pode levar à responsabilização penal por prática de ato discriminatório em face de pessoa com deficiência, com pena que pode ser de um a três anos de reclusão, além de responsabilização administrativa e por dano moral.
Também deve ser feita a a avaliação educacional dos estudantes para melhor compreender as necessidades e especificidades de cada um dos alunos e as medidas de inclusão necessárias a cada caso. Os dirigentes devem elaborar propostas pedagógicas voltadas para as necessidades específicas de cada estudande com deficiência, com planejamento individual, adaptação curricular e definição dos recursos de inclusão escolar disponibilizados. Além disso, deve ser feito estudo de caso dos estudantes com deficiência, por meio de reuniões entre pais ou responsáveis, profissionais da escola e representantes da Secretaria Municipal de Educação ou Superintendência Regional de Ensino, para validação das medidas.
A Recomendação prevê ainda elaboração de plano de atendimento educacional especializado, garantia de que os professores em exercício possuam formação e especialização adequadas na educação especial, promoção de capacitação continuada para professores regentes de turma e informação se o plano de carreira dos profissionais do magistério do município contempla a capacitação profissional especialmente volta à formação continuada.
A Prefeitura Municipal de Uberaba tem prazo de 15 dias para encaminhar à Promotoria documentos e informações que demonstrem a adoção de medidas para o acatamento das ações recomendadas.