Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Autismo: Plano de saúde deve cobrir terapia ABA em clínica particular

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022, 15h33

Liminar foi deferida pois rede não teria clínica credenciada próxima que atendesse às necessidades da criança.

 

Empresa de plano de saúde deverá conceder a cobertura da terapia ABA para criança com autismo fora de sua rede credenciada. Essa foi a decisão da juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - São Paulo/SP, ao conceder liminar.

 

Plano de saúde custeará tratamento para autismo em clínica não credenciada.(Imagem: Stocksnap)


A alegação era de que plano de saúde não possuía clínicas na sua rede credenciada aptas ao tratamento que a criança necessitava, razão pela qual o tratamento então deveria ser feito em clínica particular indicada pelo beneficiário.

 

No curso do processo, o juízo determinou que o tratamento fosse coberto na rede credenciada. Porém, a empresa de saúde teria indicado clínicas distantes da residência da criança, inclusive em outra cidade, situação que inviabilizava a realização do tratamento. Teria sido ainda concedida ao plano a oportunidade de indicar clínicas próximas da residência da criança, decisão que não foi cumprida.

 

Em razão disso, foi concedida nova tutela de urgência para determinar que a cobertura do tratamento fosse feita em clínica particular, às custas do plano de saúde.

 

"Fica a requerida intimada, na pessoa de seu patrono, para efetuar a cobertura do tratamento do Autor na Clínica ____________, localizado na Rua ___________, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00."

 

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.

 

Processo: 1011395-07.2021.8.26.0011
Leia a decisão.

__________

 

 

Por: Redação do Migalhas


topo