Pessoa em situação de rua com HIV obtém aposentadoria por incapacidade permanente
terça-feira, 18 de janeiro de 2022, 13h33
Rio Grande - A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu o restabelecimento de aposentadoria, com sua conversão do benefício por incapacidade temporária para o benefício por incapacidade permanente, para Carlos*, pessoa em situação de rua com o vírus de imunodeficiência humana (HIV). Ele recebia o benefício até maio de 2019, quando foi cancelado indevidamente e sem nenhum aviso prévio, e buscou a DPU em Rio Grande (RS) para voltar a ter acesso aos valores.
Inicialmente, Carlos teve o pedido de tutela de urgência negado pelo Juizado Especial Federal (JEF) em Rio Grande. A perícia médica, que verificaria sua incapacidade para o trabalho, acabou sendo cancelada em razão da pandemia de covid-19, sendo posteriormente substituída por prova técnica simplificada, onde o perito realiza a análise dos documentos, laudos e provas, sem a necessidade de atendimento presencial. Nesta, o perito informou que o assistido teria condições de trabalho.
A DPU defendeu a complementação do laudo, dado fato que não houve análise de todas as provas documentais enviadas.
Posteriormente, já em 2021, foi realizada perícia médica presencial, onde novo perito também afirmou que Carlos teria condições de trabalho, com o argumento de que não havia qualquer agravamento clínico do paciente nem elementos técnicos que demonstrassem que ele não poderia voltar ao trabalho.
A DPU apelou para a Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), pedindo a realização de perícia social. Em casos em que a pessoa tenha HIV, deve sempre o juiz verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, analisando a incapacidade em sentido amplo, dado o elevado preconceito causado pela doença.
Após dificuldades de se encontrar o assistido, por ser pessoa em situação de rua, não ter endereço fixo e os números de telefone estarem desatualizados no cadastro, a DPU requereu intimação pessoal ao JEF, o que foi negado pelo juiz.
O defensor público federal Frank Eugênio Zakalhuk recorreu da decisão, demonstrando as várias tentativas de entrar em contato com Carlos, e de que a intimação pessoal em juízo seria prerrogativa da DPU. Além disso, defendeu o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária ou sua conversão em benefício por incapacidade permanente.
Após concedido o recurso, Carlos foi intimado a comparecer à perícia social, quando foi verificada sua situação de vulnerabilidade social. No último dia 13, o JEF em Rio Grande decidiu pela concessão do benefício por incapacidade permanente, dado que as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do assistido revelavam sua incapacidade para o trabalho.
“Assim, na hipótese sob exame, concluo que o benefício de incapacidade permanente deve ser concedido ao autor, portador do vírus HIV, que experimenta o poder estigmatizante da doença. Entendo presentes peculiaridades do caso concreto, como a evidência dos efeitos psicológicos da doença e fatores pessoais que dificultam, na prática, o retorno ou a inserção do autor no mercado de trabalho”, afirmou o juiz em sua sentença, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o benefício desde a data de março de 2018, quando houve um primeiro cancelamento do auxílio-doença.
*O nome utilizado nesta matéria é fictício para resguardar a identidade do assistido.
Fonte: Defensoria Pública da União