Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Projeto insere apoio a esporte olímpico e paralímpico entre critérios de desempate em licitação

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022, 13h06

Os novos critérios de desempate são listados após os já estabelecidos pela legislação

 

Romério Cunha/ VPR

Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro em São Paulo

Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro em São Paulo

 

O Projeto de Lei 2825/21 insere o patrocínio ao esporte olímpico ou paralímpico na lista de critérios de desempate em licitações públicas. Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

 

A proposta altera as três leis que regulam os regimes básicos de licitações: a Lei de Licitações, a Nova Lei de Licitações e Contratos e a Lei de Responsabilidade das Estatais.

 

Pelo texto, não sendo possível solucionar a igualdade entre os licitantes pela aplicação das regras de desempate já existentes, a administração pública deve dar preferência à contratação de licitante que tenha patrocinado atletas ou equipes de esporte olímpico, paralímpico ou os jogos indígenas nos anos oito anteriores à data de julgamento da proposta.

 

A regra de desempate também se aplica ao licitante que tenha construído ou auxiliado a manutenção de estruturas públicas destinadas à prática de esporte olímpico, paralímpico ou dos Jogos dos Povos Indígenas nos anos anteriores ao julgamento.

 

Os novos critérios de desempate são listados após os já estabelecidos pela legislação, como o cumprimento de reserva de cargos para pessoas com deficiência.

 

O projeto é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Segundo ele, “estimular esportes olímpicos e paralímpicos é estimular o engrandecimento do corpo social”.

 

Valores


O texto também estabelece os valores mínimos para que o apoio ao esporte possa ser aceito como critério nas licitações: R$ 5 milhões no caso dos patrocínios, R$ 30 milhões no caso da construção de estruturas e R$ 10 milhões no caso da manutenção.

 

A proposta altera ainda o Código Penal para tornar fraude à licitação o não cumprimento dos critérios de desempate previstos na legislação. A pena atual é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

 

Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões do Esporte; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida irá ao Plenário.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

 

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


topo