Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Senado torna mais ágil adoção de medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência

quinta-feira, 17 de março de 2022, 17h51

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.   Na ordem do dia o PL 4.438/2021, que prevê adoção de medidas protetivas, caso o idoso sofra violência ou esteja na iminência de sofrê-la. Os senadores analisam também, incentivo ao uso de QR Code para acesso a bulas digitais de remédios (PL 3.846/2021), e o projeto que regulamenta uso de recursos extraordinárias do Fundeb (PL 556/2022).   À tribuna, em discurso, relatora do PL 4.438/2021, senadora Nilda Gondim (MDB-PB).   Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), acolheu em seu parecer três emendas
Waldemir Barreto/Agência Senado

 

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei (PL 4.438/2021) que estabelece agilidade na adoção de medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las. De autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.

 

A relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), acolheu em seu parecer três emendas. Uma delas, do senador Paulo Paim (PT-RS), estendeu a proteção para às pessoas com deficiência, o que não estava previsto no texto inicial.

 

O parecer aprovado altera os Estatutos do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) e da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015) para que, estando em situação de violência, essas pessoas sejam atendidas com prioridade pela autoridade policial que oficiará imediatamente o juiz, para decidir, em até 48 horas, sobre a adoção das medidas protetivas de urgência.

 

Atualmente a vítima de violência doméstica oficializa o pedido de medidas protetivas nos balcões das delegacias e também nos cartórios extrajudiciais. A medida é processada ao Poder Judiciário em menos de 48h. Já para os idosos do gênero masculino e as idosas que não estão em situação de violência doméstica, o procedimento é outro. Deve-se efetuar o registro da ocorrência policial, despachar com o delegado de plantão para que ele realize o pedido ao Ministério Púbico, para que em seguida ele represente a medida de urgência ao Poder Judiciário, o que, na maioria dos casos, gera uma morosidade para os casos.

 

Para a relatora, a medida se mostra “imprescindível” para promover a eficaz proteção do idoso.

 

— Que muitas vezes é (idoso) tão vulnerável quanto à mulher que sofre violência doméstica — ressaltou.

 

Medidas

 

Ainda em seu parecer, Nilda Gondim decidiu acolher duas emendas do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Uma delas inclui dispositivo para explicitar algumas das medidas protetivas cabíveis, entre elas, as restrições ao suposto agressor como a suspensão ou restrição ao porte de arma de fogo ou o afastamento do lar ou domicílio do idoso. Ainda poderão ser aplicadas outras medidas já previstas na Lei Maria da Penha, como a proibição para o agressor de frequentar lugares predeterminados; proibição de manter contato e comparecimento a programas de recuperação ou reeducação.

 

Outra emenda do senador Contarato acatada pela senadora acrescentou parágrafo à norma para ressalvar que as medidas não impedem a aplicação de outras previstas na legislação. Além disso, fica definido que, para garantir a efetividade das medidas, o juiz poderá requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

 

Lacuna legal

 

Tebet explicou que a apresentação do projeto veio após alerta da delegada da Polícia Civil do Distrito Federal, Cyntia de Carvalho e Silva, de que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) atualmente confere agilidade na adoção de medidas protetivas somente no caso de violência doméstica. No entanto, segundo a senadora, há uma "lacuna legal" na proteção do idoso do gênero masculino e também da idosa em situação de violência, seja ela patrimonial, física ou psicológica, quando não há elementos de configuração de violência doméstica.

 

— Quando a mulher é idosa ela de alguma forma entra na medida protetiva quando é violentada ou quando há denúncias gravíssimas de violência, física ou psicológica, na Lei Maria da Penha. E com isso ela consegue ter medida protetiva em 48 horas. E isso não acontece com o idoso, porque ele não se encaixa na Lei Maria da Penha. Então nada mais justo de que atribuir a ele também os mesmos direitos da mulher idosa — afirmou Tebet. 

 

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) se disse “indignado” em ter que aprovar uma lei para proteger o idoso de agressão em um cenário aonde mais de 50% dos casos de violência, segundo ele, são cometidos pelos filhos e, em segundo lugar, pelos netos. Na sua avaliação, esses atos de violência são fruto da falta de oportunidade e educação aos jovens que, sem emprego e renda, estão cada vez mais dependentes da aposentadoria de pais e avós.

 

— Nós temos uma geração que não trabalha e não estuda e aí, muito dependente do avô que tem aposentadoria. E que agride o avô, vende tudo o que tem em casa para comprar droga. É isso que vem acontecendo no Brasil — exemplificou.

 

Já o senador Paulo Paim enalteceu a iniciativa por conseguir “aprimorar” os Estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência ao reforçar a rede de proteção à esse público.

 

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Marcelo Castro (MDB-PI) ressaltaram que a legislação será um “marco” no avanço da segurança e garantia da vida ao idoso.

 

— É verdade que os idosos, e a pandemia agravou isso, se tornaram alvos de pessoas que lhes são muito caras. Então nós não podemos nos omitir e por isso é necessário uma lei para que a proteção social a estes, que nós deveríamos reverenciar, como a Bíblia manda, deveriam ser honrados, amados e dignificados. Para que eles sejam, nos casos de perversão, de pessoas que lhes são próximas, protegidos — acrescentou Amin.

 

 

 

Fonte: Agência Senado


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