Atendendo a pedido do MPMG, decisão judicial determina que o município de Juiz de Fora regularize situação do transporte escolar acessível
terça-feira, 12 de abril de 2022, 13h37
A Justiça julgou procedente pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinando que o município de Juiz de Fora providencie um monitor de transporte escolar para cada um dos ônibus que prestam o serviço de Transporte Escolar Acessível, vinculado ao programa Caminhos da Escola, em todas as rotas e turnos em que houver transporte de alunos e que seja impedida a presença de pessoas estranhas nos veículos escolares, incluindo pais e responsáveis. A decisão também obriga o município a manter os veículos utilizados no programa regularizados junto aos órgãos de trânsito competentes (Detran e Settra).
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora propôs Ação Civil Pública após tomar conhecimento de que os veículos adaptados do programa Caminhos da Escola estavam circulando sem a presença de um acompanhante, o que, segundo algumas mães que foram ouvidas, estaria privando seus filhos do ambiente escolar. Além disso, os veículos apresentavam problemas com equipamentos obrigatórios, que não teriam sido aprovados em vistoria e não possuíam certificado de inspeção veicular.
Segundo apurado, desde maio de 2018, os monitores foram dispensados, passando a função a ser exercida, extraoficialmente, pelos motoristas dos veículos e pelas próprias mães, a fim de evitar a evasão escolar. Foi apurado ainda que os acompanhantes que exerciam a função anteriormente estavam em desvio de função, uma vez que o cargo não existia. O MPMG expediu Recomendação Administrativa para orientar sobre a necessidade de um monitor para cada veículo adaptado, mas a Secretaria de Educação permaneceu inerte, o que motivou o ajuizamento da ação.
Na ação, a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen ressalta que não é seguro que os veículos adaptados realizem as rotas sem monitor, pois a rampa de acesso para cadeira de rodas funciona somente com o ônibus ligado, necessitando de uma pessoa que se encarregue exclusivamente da entrada e da saída dos alunos.
Na decisão, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima conclui que "o que se vê, portanto, é que não se justifica, sob o ponto de vista jurídico, que algumas crianças fiquem prejudicadas com a ausência de monitor no transporte adaptado, levando-se à evasão escolar, não havendo dúvida de que a negligência do poder público fere toda a ordem normativa de proteção já destacada".
Nº 0264617.37.2019.8.13.0145
Fonte: MPMG