TJMG - Programa Reflexões e Debates aborda direito previdenciário acidentário
quarta-feira, 27 de abril de 2022, 13h31
Foco da palestra foram questões controvertidas da nova legislação previdenciária e da EC 103/2019

O professor Lásaro Cândido falou sobre direito previdenciário acidentário (Crédito: Divulgação/TJMG)
O Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ) apresentou, nesta quarta-feira (20/4), o 31º Programa Reflexões e Debates. O tema abordado no evento, realizado de forma virtual, foi "Direito previdenciário acidentário: benefícios em espécie", com foco em questões controvertidas da nova legislação previdenciária e da Emenda Constitucional 103/2019. O expositor foi o professor e advogado Lásaro Cândido da Cunha. A mediação ficou a cargo do juiz Nicolau Lupianhes Neto. A palestra virtual foi aberta pelo desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, coordenador do CEJ.
O professor Lásaro Cunha falou sobre os principais aspectos controvertidos da reabilitação profissional, a partir dos preceitos estabelecidos pelo direito previdenciário acidentário. Ele destacou que a discussão do tema no Poder Judiciário é fragmentada: questões relacionadas a acidentes do trabalho, por exemplo, são tratadas na Justiça do Trabalho, benefícios previdenciários de modo geral são discutidos na Justiça Federal, e benefícios motivados por acidentes no exercício da profissão são levados à Justiça comum.
Segundo o expositor, questões envolvendo benefícios acidentários — concedidos a empregados, incluídos os domésticos e os produtores rurais, e tipificados pelo artigo 19 da Lei 8.213/91 — também passaram, ultimamente, a ser discutidas por segmentos bancários e por seguradoras, sem chegar ao Judiciário.
O expositor acrescentou que a redação da referida lei tem alcance amplo e permite várias interpretações, o que impacta na redução do reconhecimento de quais são os casos de acidente no trabalho. A legislação define genericamente como acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de um empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O juiz Nicolau Lupianhes Neto foi o mediador do evento (Crédito: Divulgação/TJMG)
Além disso, há as doenças adquiridas no decorrer da atividade profissional e suas equiparações. Nesse aspecto, o professor Lásaro Cândido esclareceu que o auxílio-doença acidentário consiste em uma renda mensal de 91% do salário de benefício, que, por sua vez, é igual à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% do período contributivo do empregado.
O expositor afirmou, contudo, que há também o auxílio-doença cabível quando o empregado sofre algum tipo de lesão que não se consolida — e que, portanto, não provoca sequelas de caráter permanente. Nesse caso, o trabalhador receberá 50% do valor do benefício da aposentadoria por invalidez.
O juiz Nicolau Lupianhes Neto disse que no Brasil há cerca de 8 milhões de processos em andamento sobre questões previdenciárias. A média de processos distribuídos por dia é de 7 mil, e a maioria deles, segundo o magistrado, busca reverter decisões administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Veja a palestra na íntegra.
Fonte: TJMG