Jurisprudência TJDFT - Estatuto da pessoa com deficiência. Interpretação sistemática. Ampliação dos limites da curatela
segunda-feira, 02 de maio de 2022, 08h40
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INTERPRETAÇAO SISTEMATICA. AMPLIAÇAO DOS LIMITES DA CURATELA. RECURSO PROVIDO. 1. Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), não mais existe a figura do absolutamente incapaz maior de idade. Nesse cenário, a curatela passa a ser medida excepcional, voltada apenas à realização de atos de natureza negocial ou patrimonial, e deve ser fixada segundo o estado e as condições mentais do interditando. 2. Nada obstante, os dispositivos da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - devem ser interpretados sistematicamente com o Código Civil e a Constituição Federal, atentando-se para situação excepcional e particular de cada incapaz, de modo a garantir-lhe proteção integral segundo as suas necessidades e respeito à dignidade da pessoa humana. 3. Para as hipóteses em que o estado patológico conduz à absoluta e permanente falta de discernimento, inviabilizando a tomada de decisões autônomas, ou mesmo mediante auxílio, o exercício pleno da curatela, e não apenas para efeitos patrimoniais ou negociais, revela-se como sendo a medida mais adequada à proteção integral do Curatelado. Precedentes. 4. Recurso de apelação provido.(TJ-DFT 07165502420188070003 DF 0716550-24.2018.8.07.0003, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 10/03/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 25/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)