Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Lei estadual sobre atendimento a pessoas com deficiência por planos de saúde é inconstitucional, decide STF

sexta-feira, 13 de maio de 2022, 16h10

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal – STF invalidou uma lei da Paraíba que obriga as operadoras de planos de saúde a assegurar atendimento médico-hospitalar integral e adequado às pessoas com deficiência. Conforme a Lei Estadual 11.782/2020, os planos não podem impor restrições e devem oferecer cobertura para atendimento multiprofissional dessa população, sob pena de custear ou reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados.

 

O STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.029, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS. O entendimento é de que, ao estabelecer obrigações que interferem nas relações contratuais entre operadoras e usuários, a norma invadiu a esfera de competência legislativa da União.

 

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou a relevância da matéria e a importância da adoção de políticas públicas para atendimento às necessidades de grupos vulneráveis. Afirmou, porém, que o Tribunal não pode adotar solução que não atenda, rigorosamente, ao princípio federativo, que define a repartição de competências constitucionais dos entes federados.

 

Cármen Lúcia destacou a jurisprudência do STF de que os serviços de assistência médico-hospitalar são regidos por contratos de natureza privada, referentes ao direito civil e à política de seguros. Dessa forma, cabe privativamente à União legislar sobre o tema (incisos I e VII do artigo 22 da Constituição Federal).

 

Segundo a ministra, no exercício dessa competência constitucional, a União editou a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, regulamentada pela Resolução 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Citou, ainda, que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que, ao propor alteração na Lei 9.656/1998, visa dispor sobre o atendimento integral à saúde das pessoas com deficiência e com doenças raras, matéria veiculada na lei paraibana.

 

 

 

Fonte: IBDFAM


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