Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Lei prevê atendimento prioritário para acompanhante de idoso e pessoa com deficiência

quinta-feira, 02 de junho de 2022, 12h55

Prioridade será garantida quando os acompanhantes estiverem com os titulares do benefício

 

Jader Paes/Ag. Pará

Placa azul com símbolos de idosos, pessoas com deficiência, grávidas, crianças de colo, obesos e autistas

Lei atual não garantia preferência para acompanhantes

 

Está em vigor a Lei 14.364/22, que garante a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos a presença de acompanhante ou atendente pessoal sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.

 

O texto sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) e altera a Lei do Atendimento Prioritário. Assim, os acompanhantes e os atendentes pessoais também poderão ter prioridade quando estiverem com os titulares do benefício.

 

Atualmente, o atendimento prioritário é assegurado em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo. No entanto, a Lei 10.048/00 não trata de acompanhantes e atendentes pessoais.

 

A norma é oriunda do Projeto de Lei 6467/16, do deputado Alexandre Leite (União-SP), aprovado pela Câmara em 2019. Segundo ele, anteriormente a ausência de uma previsão legal para o acompanhante poderia inviabilizar a fruição do direito de prioridade. No Senado, o texto foi ajustado para estender o benefício também a atendentes pessoais.

 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


topo