Governo Federal reconhece primeira entidade apta a disponibilizar obras literárias em formato acessível
quinta-feira, 02 de junho de 2022, 13h26
Certificado foi concedido à Fundação Dorina Nowill para Cegos e é decorrente do Tratado de Marraqueche

Banco de imagens/Internet
AFundação Dorina Nowill para Cegos é a primeira entidade a receber o certificado de reconhecimento em decorrência do Tratado de Marraqueche. O objetivo da iniciativa é garantir o acesso a livros, revistas e outros materiais para pessoas cegas, com deficiência visual com dificuldade de percepção ou de leitura ou com deficiência física que torne impossível sustentar ou manipular um livro. O Extrato de Reconhecimento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (30).
Entenda o Tratado de Marraqueche
A partir de agora, a instituição está autorizada a produzir e disponibilizar exemplares de obras em formatos acessíveis, além de ter acesso a obras em formatos acessíveis, por meio de outras entidades autorizadas, sem a necessidade de autorização ou de remuneração ao autor ou ao titular da obra.
Os interessados em ter acesso a essas publicações devem realizar um cadastro no site da Fundação. Dúvidas ou mais informações podem ser solicitadas por e-mail (comercial@fundacaodorina.org.br ou biblioteca@fundacaodorina.org.br).
O secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MMFDH, Claudio Panoeiro, destacou o empenho do Governo Federal em tirar do papel projetos tão importantes para a inclusão da população com deficiência.
“Com este ato, estamos dando concretude e efetividade ao tratado que foi incorporado ao país em 2018. Agora, quatro anos depois, o MMFDH tem a honra de entregar à Fundação Dorina Nowill o primeiro certificado, com a coincidência de ser próximo ao dia 28 de maio, data de nascimento da fundadora da Instituição, Dona Dorina, que completaria 103 anos em 2022”, observou.
Cadastramento
Órgãos e entidades brasileiras podem aderir ao Tratado de Marraqueche. A concessão do certificado de reconhecimento do Governo Federal acontece mediante cadastro no Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH), ferramenta coordenada pelo MMFDH. Para repassar as informações por meio do portal do SNDH, as instituições devem fazer login na área de acesso de pessoa jurídica, preencher o formulário disponível e anexar a documentação solicitada.
Para dúvidas e mais informações:
pessoacomdeficiencia@mdh.gov.br
Fonte: MMFDH