No Pará, menino terá acesso a medicamento oral canabidiol
quinta-feira, 30 de junho de 2022, 16h35
Belém – Um menino de três anos, residente no município paraense de Ananindeua, vai receber medicamento oral canabidiol 200 mg, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Belém. A criança foi diagnosticada com epilepsia refratária, Síndrome de West e paralisia cerebral espástica, e faz acompanhamento médico periódico e regular para tratamento e controle de sua enfermidade. A decisão liminar, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, é de 10 de junho e agora a família aguarda o seu cumprimento.
Em abril, após ter o pedido do medicamento negado pela Secretaria Adjunta de Gestão de Políticas de Saúde do Pará (SAPS/SESPA), a família procurou o atendimento da DPU, uma vez que – conforme relatório médico – o fármaco deve ser utilizado de forma contínua, com o objetivo de alcançar a estabilidade do quadro e garantir sobrevida à criança.
Além do alto custo, já que o tratamento receitado pelo médico custaria cerca de R$ 40 mil anuais, valor inacessível para a família, o canabibiol deve ser ministrado por toda a vida. São necessárias 24 caixas de 30 ml ao ano, conforme prescrição de neurologista infantil que acompanha o menino. O medicamento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o defensor público federal Ed Willian Fuloni Carvalho, que atuou no caso, a criança necessita do remédio, sendo o valor inviável para a família. “Essa decisão pode garantir o bem-estar do paciente e é um precedente importante para outras pessoas em situação similar. É um remédio e não faz sentido negar o acesso a quem precisa”, destacou o defensor.
Carvalho lembra que, nesse caso, todos os requisitos para o fornecimento do medicamento canadibiol foram cumpridos para propositura da ação: registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); laudo médico afirmando que o medicamento é necessário e incapacidade financeira do autor. O defensor lembrou ainda a celeridade do atendimento da DPU: o pedido inicial ocorreu em maio e, em junho, a decisão foi publicada. Em quinze dias, o governo federal e do estado do Pará devem tomar as providências necessárias para fornecimento do fármaco.
Fonte: DPU