Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA - Após mediação de instituições, número de consultas e sessões de terapias para pessoas com deficiências serão ilimitados

quarta-feira, 13 de julho de 2022, 17h17

Descrição da imagem: Foto colorida do arquivo MPPA, datada de maio deste ano, que remete a uma sala de reuiniões, há uma mesa comprida aonde sentam quatro pessoas, atrás deles há duas televisões acopladas à parede. Uma das pessoas (mulher) está falando ao microfone



Após atuação articulada entre o Ministério Público do Estado (MPPA), Defensoria Pública Estadual (DPE), Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/PA e Ministério Público Federal (MPF), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, na segunda-feira (11), que aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

 

A discussão sobre a necessidade de não haver limitação prévia do número de sessões de terapias de reabilitação para pessoas com deficiência teve início na Promotoria do Consumidor da capital no mês de agosto de 2021. Após várias reuniões em Belém e on-line com os órgãos públicos e instituições com competência para atuar na área, as sessões foram agora estendidas, beneficiando os consumidores que pagam planos de saúde.

 

“Ante a divulgação, pela Diretoria Colegiada da ANS, de que não há mais limites de cobertura para fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia para todos os usuários de planos de saúde, resta prestigiada a autonomia do médico assistente, profissional que reúne as melhores condições para fazer o diagnóstico e indicar os tratamentos que julgar úteis para seu paciente, sem limites prévios. Ganham, com essa mudança, todos os consumidores, que foram equiparados, em igualdade de direitos”, enfatiza a Promotora de Justiça Regiane Brito Coelho Ozanan. 

 

E complementa a representante do MPPA: “Nosso desafio, de agora em diante, é acompanhar o efetivo cumprimento da resolução que será publicada em breve”.

 

Histórico: atuação articulada das instituições garantiu ampliação das sessões aos usuários com condição de saúde listada pela OMS

 

Em 23 de agosto de 2021 houve o início da discussão no âmbito da Promotoria do Consumidor da capital envolvendo a necessidade de não haver limitação prévia do número de sessões de terapias de reabilitação para pessoas com deficiência.

 

Em reunião presidida pelas Promotoras de Justiça Joana Chagas Coutinho (3ª PJ do Consumidor) e Regiane Brito Coelho Ozanan (1ª PJ do Consumidor, em exercício) estiveram presentes representantes do plano de saúde Unimed Belém e da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/PA. Foi dialogado acerca da necessidade de observar o princípio da isonomia entre as pessoas com deficiência, uma vez que já havia a previsão em resolução da ANS no sentido de que as sessões de terapias para usuários com autismo independem de limite prévio. Também foi destacado pelo Ministério Público que, havendo laudo médico indicado a necessidade de reabilitação contínua, não pode haver a negativa de cobertura pelo plano de saúde.

 

Uma nova reunião na Promotoria do Consumidor ocorreu novembro de 2021, com a participação Agência Nacional de Saúde Suplementar, Unimed Belém e Defensoria Pública do Estado (Defensor Cássio Bitar). Na ocasião foi informado que o MPPA vinha recebendo diversas reclamações de usuários do plano de saúde Unimed acerca da limitação de terapias para pessoas com deficiência. 

 

Foi destacado na reunião que houve avanço promovido pela Resolução 469/2021 da ANS, mas que a garantia de direitos precisava avançar mais, para incluir no rol as demais pessoas com deficiência, sob pena de promover discriminação para as demais pessoas com deficiência que não estejam indicadas como autistas. Foi apontado que há a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, assegurando que toda forma de discriminação contra pessoas com deficiência deve ser superada.

 

Na ocasião o representante da ANS Uender Xavier informou aos presentes que o rol de procedimentos da ANS é técnico e avaliado a cada dois anos, consistindo em um conjunto de procedimentos com prévio levantamento técnico. As demandas de solicitações fazem com que se possa alterar o rol de procedimentos da ANS, e se colocou à disposição para ser um canal entre o Pará e a Diretoria da Agência. Pediu que o MPPA enviasse as reclamações individuais para a ANS/Pa para que elas fossem encaminhadas para análise de cada caso pela ANS nacional.

 

Ao encerramento da reunião, foi deliberado pelo encaminhamento de todos os casos envolvendo limitação de terapias para pessoas com deficiência a fim de que a ANS tomasse conhecimento e adotasse as providências de sua alçada.

 

Em janeiro deste ano ocorreu nova reunião, desta vez por videoconferência, entre a Promotoria do Consumidor (PJ Regiane Ozanan), Defensoria Pública do Estado (Defensor Cássio Bitar) e o Ministério Público Federal (Procuradora Maria Olívia Pessoni Junqueira) cujo tema versou sobre possível violação ao princípio da isonomia na aplicação da Resolução 469/2021 – ANS, no que se refere aos demais usuários de planos de saúde que não estejam no âmbito do Transtorno do Espectro Autista. 

 

Nessa reunião, a Defensoria Pública do Estado informou que havia diversos procedimentos relativos a casos individuais envolvendo essa temática, especialmente pessoas com TDHA (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade). A Promotoria de Justiça do Consumidor relatou que os casos mais comuns que chegam ao MPPA referem-se a reclamações de pessoas com deficiência. 

 

Na oportunidade, a Procuradora da República Maria Olívia Junqueira registrou a importância de provocar a ANS para se manifestar formalmente sobre a limitação de terapias para as pessoas com outras deficiências. Assim, foi deliberado a instauração de procedimento para tratar da questão e solicitar o apoio do Grupo de Trabalho Planos de Saúde junto à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e oficiar à ANS para informações e providências. Pelo MPPA e DPE foi pactuado a remessa dos casos individuais ao MPF para instrução do futuro procedimento no órgão federal.

 

Em 18 de abril de 2022 houve nova reunião na Promotoria do Consumidor, contando com a presença da ANS, Defensoria Pública do Estado, Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/PA e Unimed Belém. Pela ANS foram apresentados os estudos técnicos que propiciaram o advento da Resolução Normativa 469/2021 - ANS, referente ao TEA. 

 

No decorrer da reunião foi informado, pelo representante da ANS, que após análise interna, havia sido criado um Grupo de Trabalho (GT) interno que estaria estudando meios para ampliar o Rol da Resolução Normativa n° 469 às outras deficiências de forma também ilimitada.

 

Dando continuidade às discussões sobre o tema, em maio deste ano os três Promotores do Consumidor da capital, Joana Chagas Coutinho, Frederico Lima de Oliveira e Regiane Brito Coelho Ozanan reuniram no MPPA com representantes de planos de saúde e da ANS, na qual, novamente, a Agência reguladora ratificou que já havia um grupo de trabalho da ANS para que a Resolução 469 se estendesse para outras pessoas com deficiência.

 

 

 

Fonte: MPPA


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