Federação de intérpretes questiona novas regras da atividade da categoria
quinta-feira, 14 de julho de 2022, 13h22
A Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei federal 14.195/2021, que alterou o marco regulatório da atividade dessas categorias no país.

Nunes Marques é o relator da ADI ajuizada pela federação dos tradutores públicos
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Segundo a entidade, ao revogar o Decreto 13.609/1943, "a pretexto de melhorar o ambiente de negócios", a lei colocou em risco o sistema de tradução pública, fragilizando uma série de atos, procedimentos e decisões.
De acordo com a ação, as inconstitucionalidades estão em dispositivos que flexibilizam a exigência de concurso público para a contratação de profissionais, desde que tenham obtido grau de excelência em exames nacionais ou estrangeiros, e permitem que agentes públicos atuem em substituição a tradutores juramentados se forem capazes de realizar traduções e interpretações correlatas com as atribuições que exercem.
Para a associação, essas regras violam o artigo 37, inciso II, da Constituição, que prevê a realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, ofendendo os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa.
A Fenatip questiona ainda o prazo indefinido de validade para o concurso de tradutor e intérprete público, alegando violação ao dispositivo da Constituição que fixa prazo certo para a validade dos certames públicos.
A federação também questiona a mudança na forma de remuneração dos profissionais, já que a lei não determina um padrão remuneratório aplicável à atividade, em substituição ao modelo até então existente de pagamento por meio de emolumentos. Segundo a entidade, isso provocará uma "mercantilização" dos preços cobrados pelo serviço.
A autora da ação também alega que não foram observados os requisitos de relevância e urgência para a edição da medida provisória que deu origem à lei em questão. Por isso, pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados até o julgamento do mérito da ADI, que tem como relator o ministro Nunes Marques. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.196
Fonte: ConJur