DPU garante manutenção de aposentadoria por invalidez para operadora de telemarketing
quinta-feira, 21 de julho de 2022, 13h59
São Paulo - Uma operadora de telemarketing de São Paulo garantiu o direito de permanecer com sua aposentadoria por invalidez após atuação judicial da Defensoria Pública da União (DPU). A mulher, agora com 58 anos, foi diagnosticada em 2001 com surdez bilateral severa, o que a impossibilitava de realizar até mesmo as tarefas mais simples de sua casa ou permanecer atuando como operadora de telemarketing, e passou a receber o auxílio-doença para poder realizar seu tratamento.
Ela buscou a DPU em 2009, após ter o auxílio-doença cancelado por ser considerada apta ao trabalho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Defensoria atuou, na época, para garantir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e o pagamento dos valores atrasados, que ultrapassaram os 40 mil reais do período de cancelamento do auxílio até a concessão do benefício pela Justiça Federal.
Em 2018, convocada para um exame médico revisional do INSS, o perito médico considerou a aposentada novamente apta ao trabalho, ordenando o cancelamento de sua aposentadoria por invalidez, apesar de sua capacidade auditiva ter se degradado durante os nove anos em que esteve afastada. Não vendo outra possibilidade, a operadora buscou novamente a DPU para a revisão do cancelamento.
A perícia médica do Juizado Especial Federal (JEF) em São Paulo, realizada por médico otorrinolaringologista, especializado em doenças auditivas, considerou-a incapaz para voltar a seu posto de trabalho, constatando a sua incapacidade total e permanente desde 2008. Apesar disso, o recurso do INSS foi aceito pela Turma Recursal do JEF, que considerou ela apta a realizar outros tipos de funções nas quais sua surdez não fosse empecilho para o trabalho.
Só que para a DPU, a questão da deficiência deve estar não só na capacidade de trabalho da pessoa, mas também na análise das condições sociais, econômicas e culturais: “A deficiência da autora a impede de se integrar ao seu círculo social ou mesmo se qualificar para obter sua independência financeira, muito embora faça uso de aparelho auditivo”, afirmou o defensor público federal Guilherme Augusto Junqueira de Andrade, autor do recurso. O defensor também frisou que uma pessoa com surdez bilateral severa, com 55 anos de idade e que cursou até a 5ª série do ensino fundamental teria enormes dificuldades de adquirir uma nova profissão e competir no mercado de trabalho de forma justa.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) aceitou os argumentos da Defensoria, reformando a sentença da Turma Recursal e condenando o INSS a restabelecer a aposentadoria por invalidez e fazer o pagamento de todas as parcelas vencidas desde 2018, com juros e correção monetária.
Defensoria Pública da União
Fonte: DPU