Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DPU - Justiça decide que menina autista de 6 anos tem direito ao BPC-Loas

sexta-feira, 22 de julho de 2022, 15h20

São Paulo - Uma menina de 6 anos com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e autismo conseguiu, com atuação da Defensoria Pública da União (DPU), a concessão do benefício de prestação continuada (BPC-Loas) para deficiente. Segundo a Justiça Federal, o pagamento ocorrerá até que seja possível a realização das perícias médicas e sociais, suspensas após o vencimento da Lei n° 13.876/2019.

 

A mãe da criança precisou deixar o emprego para cuidar da filha. O INSS requereu documentos que comprovassem a renda familiar per capita de ¼ do salário-mínimo e a incapacidade de longo prazo, que foram anexados junto com uma carta de próprio punho. O órgão previdenciário negou o benefício e ela procurou a DPU.

 

A DPU entrou com ação no Juizado Especial Federal (JEF) requerendo o pagamento de R$ 400,00 em honorários para a realização da perícia médica e social para o prosseguimento da ação. Não havendo o pagamento, o processo seria suspenso até que a Justiça Federal tenha os recursos previstos pelo Governo Federal para a realização de perícias. Como a família encontra-se em extrema vulnerabilidade e também não possui os valores para pagar os honorários, a Defensoria recorreu para a Turma Recursal do JEF, pedindo a concessão do benefício antecipada.

 

“Apesar de indeferida a concessão do benefício por não cumprimento de exigências, estando em discussão os requisitos de miserabilidade e deficiência de longo prazo, a verossimilhança das alegações vem através de consulta ao CNIS dos pais da autora, corroborando que a renda familiar é inferior a meio salário-mínimo, tendo em vista que ambos se encontram desempregados”, afirmou a juíza Flavia Pellegrino Soares, que decidiu por reformar a decisão e conceder a implantação imediata do benefício.

 

Assim, a menina vai ter direito a receber o valor do BPC-Loas enquanto o processo judicial estiver suspenso, aguardando para a realização das perícias. Isso será um grande alívio financeiro para a família, dado que a condição médica da criança dificulta sua relação com outras pessoas e sua alimentação, bastante restrita pelo seu grau de autismo.

 

Lei

 

Até setembro de 2019, a Justiça Federal era a responsável pelo pagamento de perícias médicas nos processos judiciais. Os recursos eram provenientes da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) e previstos no orçamento do Judiciário. Em 2019, foi promulgada a Lei nº 13.876, estabelecendo que o pagamento dos honorários periciais ficasse a cargo do Executivo Federal por dois anos. O texto trata de ações em que o INSS figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal. A medida foi válida até setembro de 2021.

 

Agora, um novo projeto de lei, que tramita no Congresso Nacional, deve estabelecer a origem dos recursos para os honorários de perícia. Até lá, a Justiça Federal está suspendendo todos os processos em que é necessária a realização de perícias ou cobrando da parte o pagamento dos valores para o prosseguimento das ações.

 

DCC/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

 

 

Fonte: DPU


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