MPGO - PARECER DO MPGO É FAVORÁVEL A QUE PLANO DE SAÚDE RETOME CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A CRIANÇA COM PARALISIA CEREBRAL
terça-feira, 16 de agosto de 2022, 17h44
Assistência à paciente incluía fisioterapia neuromotora disciplinar
Em parecer proferido em ação ordinária proposta contra a Unimed, o Ministério Público de Goiás (MPGO) manifestou-se favorável a pedido para que o plano de saúde retome o custeio do tratamento multidisciplinar integral que era prestado a uma menina com paralisia cerebral grave e cegueira.
A ação foi proposta em nome da criança, representada por sua mãe, que buscou a Justiça em razão de o tratamento oferecido à menina ter sido interrompido a partir do descredenciamento da clínica que o prestava anteriormente. No curso da ação, foi deferida liminar para assegurar a assistência integral.
A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Guimarães Costa, que está respondendo pela Promotoria de Justiça com atuação no 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde. Nestes núcleos, a tramitação das demandas e a realização dos atos acontecem exclusivamente por meio virtual, dentro da proposta do projeto Juízo 100% Digital.
Promotor reforçou que tratamento era oferecido anteriormente
Em sua defesa nos autos, a Unimed sustentou a negativa de retomar o atendimento integral na alegação de que os tratamentos ofertados não se enquadram no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa argumentação, contudo, foi rebatida pelo promotor de Justiça, que observou que ela não poderia prosperar diante do fato de que o plano de saúde custeava o tratamento multidisciplinar anteriormente, por meio da clínica que foi descredenciada. Na avaliação do integrante do MP, esse fato autoriza a conclusão de que o plano de saúde entendia os procedimentos como “devidos e adequados”.
Além disso, salienta Pedro Henrique Guimarães na manifestação, diante do descredenciamento, cumpria ao plano de saúde manter a disponibilização dos atendimentos, “sob pena de frustrar a legítima expectativa da autora de continuar com seu tratamento, expectativa esta criada, exatamente, pela conduta inicial da ré, que agora atua de forma contraditória e, portanto, vedada”. O tratamento que era oferecido à criança abrange a chamada fisioterapia neuromotora multidisciplinar completa.
Manifestação ressalva necessidade de que tratamentos tenham comprovação científica
Embora tenha se posicionado pelo deferimento desta parte do pedido, a manifestação do MPGO, contudo, ressalvou, em relação ao requerimento de custeio de tratamentos complementares e que não eram oferecidos anteriormente, a possibilidade de oferta apenas dos que tiveram análise favorável no parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus). O órgão, do quadro do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), fornece suporte técnico aos magistrados nas demandas de saúde. São eles: terapia ocupacional, psicologia e fonoaudiologia, sem possibilidade de escolha de métodos.
Conforme pontuado pelo promotor de Justiça, em relação aos demais tratamentos, o parecer da NatJus destaca que não há evidências científicas suficientes para justificar sua disponibilização, de acordo com a chamada medicina baseada em evidências (MBE).
A manifestação do MPGO já foi embasada pela recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela taxatividade do rol da ANS, mas de forma mitigada, lembra o promotor. Segundo afirma Pedro Henrique Guimarães, essa taxatividade é amenizada, porque, ao contrário do que foi divulgado, a decisão possibilita que, caso comprovado que o tratamento exigido pelo usuário do plano é eficaz e seguro e não há substitutivo eficiente no rol da ANS, o plano de saúde poderá ser obrigado a custeá-lo. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Fonte: MPGO
