Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJTO - Titular do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas coordenará comissão que tratará da política pública do Transtorno do Espectro Autista no Estado

quinta-feira, 18 de agosto de 2022, 15h01

CES

 

O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, titular do Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Palmas, vai coordenar a comissão temática instituída pelo Comitê Estadual de Saúde (CES/TO), coordenado pela juíza Milene de Carvalho Henrique, para tratar da política pública do Transtorno do Espectro Autista e outras terapias a serem implantadas no Tocantins. O grupo foi criado por meio da Portaria N.º 001/2022, publicada no Diário de Justiça de terça-feira (9/8).

 

A comissão é composta ainda pelo juiz federal da 2ª Vara, Fabrício Roriz Bressan (vice-coordenador do comitê); pela superintendente de Políticas de Atenção à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins, Juliana Veloso Ribeiro Pinto; pela diretora de Média e Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, Ludmilla Nunes Barbosa Mourão; pela diretora de Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína, Samara Elias Prado; pelo promotor da 19ª Promotoria de Justiça da Capital – MPE, Thiago Ribeiro Franco Vilela; pelo defensor público do Estado – DPE-TO, Arthur Luiz Pádua Marques.

 

Também integram o grupo a coordenadora da área técnica de Procedimentos do NatJus Estadual, Sinara Mayena Barros Cabral Slingowschi; o procurador do Ministério Público Federal – MPF, Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior; o cardiologista e representante do Conselho Regional de Medicina, Marcus Vinicius Camargo Pires; o coordenador do NatJus Municipal de Araguaína, Eduardo Cunha da Silva; e o coordenador do NatJus Municipal de Palmas, Vidal Gonzalez Mateos Júnior.

 

A comissão terá o prazo até 30 dias, após a publicação da portaria, para dar início ao Grupo de Trabalho do TEA, e até 60 dias (prazo pode ser prorrogado) para apresentar propostas.

 

Acesse a Portaria N.º 001/2022 aqui

 

 

 

Fonte: TJTO


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